A Prefeitura de Araguaína abriu o processo de contratação de brigadistas para atuar no combate às queimadas durante o período de estiagem de 2026. A iniciativa antecipa o planejamento para reduzir os impactos do fogo nas zonas urbana e rural do município.
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Ao todo, estão sendo ofertadas 10 vagas, com salário de R$ 1.919,00, acrescido de adicional de periculosidade. A jornada será de 12 horas de plantão por 36 horas de descanso.
COMO SE INSCREVER
Os currículos devem ser entregues junto com a Certidão Criminal de Nada Consta, de forma presencial, na sede da Prefeitura, na Avenida Marginal Neblina, nº 1085, próximo ao SESC.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Outra opção é o envio da documentação para o e-mail: [email protected].
O prazo final para inscrição é 13 de fevereiro.
INTEGRAÇÃO COM O CORPO DE BOMBEIROS
De acordo com o superintendente do Meio Ambiente, Orialle Barbosa, a proposta é ampliar a integração entre os brigadistas e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Segundo ele, o reforço vai somar ao trabalho do Corpo de Bombeiros no combate aos focos de incêndio, além de fortalecer ações de preservação e educação ambiental.
REQUISITOS PARA AS VAGAS
Para participar do processo seletivo, é necessário ser maior de idade e não possuir problemas crônicos de saúde.
Não é exigida experiência anterior. Os selecionados passarão por curso de formação junto ao Corpo de Bombeiros. Durante o turno de trabalho, os brigadistas ficarão alojados no batalhão e terão alimentação.
COMO DENUNCIAR QUEIMADAS
As denúncias podem ser feitas pelo telefone (63) 99976-7337 ou pela Linha Verde do Naturatins, no número (63) 99106-7787, quando o denunciante souber quem é o responsável pela área.
Em casos de incêndio, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo 193. A Fiscalização Ambiental atua na responsabilização administrativa dos autores.
MULTAS E PENALIDADES
Em Araguaína, queimadas em vias públicas e imóveis urbanos, públicos ou particulares, são proibidas pela Lei Municipal nº 3.100/19.
As multas variam de R$ 45,00 a R$ 85,00 a cada 12 metros quadrados de área queimada.
Além disso, os infratores podem responder com base na Lei Federal 9.605/98 e no Decreto 6.514/2008, com penalidades que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração.


Não é exigido que o candidato tenha experiência anterior - Crédito: Marcos Filho


