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ARAGUAÍNA

Prefeitura lança negociação de dívidas sem bloqueios de contas dos contribuintes

22 abril 2025 - 10h27Por Da Redação

A Prefeitura de Araguaína lançou a Câmara de Transação Tributária, também chamada de Câmara de Negociação, que permitirá que contribuintes regularizem débitos com o Município sem precisar recorrer à Justiça. A medida foi oficializada pela Lei Complementar nº 200, de 9 de abril de 2025, e publicada no Diário Oficial do Município nº 3254.

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NEGOCIAR SEM PENALIZAR

De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, a iniciativa faz parte do esforço para facilitar a arrecadação sem pesar no bolso do contribuinte.

“Alteramos o valor mínimo de cobrança judicial no ano passado. Agora, com a Câmara de Transação, queremos evitar ao máximo ações judiciais e oferecer condições justas de negociação”, declarou o prefeito.

QUEM PODE USAR 

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar débitos já inscritos na Dívida Ativa que estejam em litígios judiciais ou administrativos.

Entre os tributos abrangidos estão:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)

  • ITBI (Imposto sobre Transações de Bens Imóveis)

  • ISS (em modalidades específicas)

  • Multas punitivas e outros créditos tributários

COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO

A negociação poderá ser solicitada pelo próprio contribuinte ou ocorrer por iniciativa da Prefeitura, por meio de edital com chamamento público.

Segundo o procurador chefe do Município, Gustavo Fidalgo, há uma limitação de uma negociação a cada quatro anos para o mesmo tributo. Durante o processo, os procuradores municipais irão analisar:

  • Histórico fiscal do devedor

  • Situação econômico-financeira

  • Tempo de tramitação judicial

  • Custo-benefício da cobrança

  • Outras condições específicas do caso

A Câmara estará disponível em até seis meses, conforme cronograma de implantação previsto por decreto municipal.

CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE

A Câmara de Negociação oferecerá: descontos em juros e multas de débitos de difícil recuperação, novos prazos e formas de pagamento, troca ou liberação de garantias, redução de honorários advocatícios para 5%

“A cobrança judicial hoje é de 10%, como determina o Código de Processo Civil. A nova lei reduz esse valor para facilitar o pagamento. E o pagamento dos honorários será feito pelo devedor, não pelo Município”, explicou o procurador Allen Kardec.