A Prefeitura de Araguaína lançou a Câmara de Transação Tributária, também chamada de Câmara de Negociação, que permitirá que contribuintes regularizem débitos com o Município sem precisar recorrer à Justiça. A medida foi oficializada pela Lei Complementar nº 200, de 9 de abril de 2025, e publicada no Diário Oficial do Município nº 3254.
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NEGOCIAR SEM PENALIZAR
De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, a iniciativa faz parte do esforço para facilitar a arrecadação sem pesar no bolso do contribuinte.
“Alteramos o valor mínimo de cobrança judicial no ano passado. Agora, com a Câmara de Transação, queremos evitar ao máximo ações judiciais e oferecer condições justas de negociação”, declarou o prefeito.
QUEM PODE USAR
Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar débitos já inscritos na Dívida Ativa que estejam em litígios judiciais ou administrativos.
Entre os tributos abrangidos estão:
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IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
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ITBI (Imposto sobre Transações de Bens Imóveis)
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ISS (em modalidades específicas)
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Multas punitivas e outros créditos tributários
COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO
A negociação poderá ser solicitada pelo próprio contribuinte ou ocorrer por iniciativa da Prefeitura, por meio de edital com chamamento público.
Segundo o procurador chefe do Município, Gustavo Fidalgo, há uma limitação de uma negociação a cada quatro anos para o mesmo tributo. Durante o processo, os procuradores municipais irão analisar:
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Histórico fiscal do devedor
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Situação econômico-financeira
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Tempo de tramitação judicial
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Custo-benefício da cobrança
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Outras condições específicas do caso
A Câmara estará disponível em até seis meses, conforme cronograma de implantação previsto por decreto municipal.
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE
A Câmara de Negociação oferecerá: descontos em juros e multas de débitos de difícil recuperação, novos prazos e formas de pagamento, troca ou liberação de garantias, redução de honorários advocatícios para 5%
“A cobrança judicial hoje é de 10%, como determina o Código de Processo Civil. A nova lei reduz esse valor para facilitar o pagamento. E o pagamento dos honorários será feito pelo devedor, não pelo Município”, explicou o procurador Allen Kardec.