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Arremessar água de veículo em pedestres é uma infração de trânsito

01 fevereiro 2020 - 11h17

É comum ver na televisão aquela cena em que um pedestre tem a infelicidade de ser atingido por água ou lama arremessada de um veículo. Além de ser comum na ficção, é também comum essa situação ocorrer na vida real, principalmente em tempos chuvosos. O que muita gente não sabe é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem esse ato como uma infração de trânsito.

Segundo o CTB, no artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos prevê infração média e multa como penalidade, ou seja, o condutor que utilizar o veículo para arremessar água em pedestres ou até mesmo outros veículos pode ser multado no valor de R$ 130,16 e ter quatro pontos subtraídos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo a agente de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), Jeiciane Carvalho, para comprovação o motorista ou pedestre pode anotar a placa do veículo e se dirigir a uma delegacia pra realizar a denúncia .

O Detran-TO tem o objetivo de promover educação e cidadania para que o Estado do Tocantins tenha um trânsito humanizado, com pedestres e condutores qualificados.