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TOCANTINS

Beneficiários do "Tarifa Social" não pagam energia até junho; saiba como se cadastrar

30 abril 2020 - 12h26
Consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), terão desconto de 100% no consumo de energia elétrica entre os meses de abril, maio e junho. O subsídio foi disponibilizado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 950 para beneficiar os clientes baixa renda e minimizar os impactos da crise provocada pela pandemia do Covid-19.
 
Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática, mas ainda é possível realizar novos cadastros, que serão beneficiados com a medida até o final de junho. Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal, o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Tocantins, Mauro Inácio dos Santos, alerta que é importante que o cliente verifique se tem o direito ao benefício e que tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa.
 
“Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo Governo Federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resume Santos, lembrando que para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e obter o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser feito nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) dos municípios.
 
Para o gerente da Energisa, os clientes também devem ficar atentos ao prazo de validade do NIS, que precisa ser renovado a cada dois anos. É dever do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, caso não faça ele pode perder o direito à Tarifa Social.
 
A dona de casa Lucimar Oliveira Silva, 63 anos, fez o cadastro em agosto de 2018 e está sempre atenta para não deixar o cadastro vencer. “Esse desconto ajuda muito. Fiz minha parte em deixar todos os documentos em dia, mas estou de olho no prazo e na conta. Assim, que a situação acalmar irei ao CRAS para renovar o cadastro e informar a distribuidora”, conta Dona Lucimar, que nesse período vai pagar em torno de R$ 10, valor referente a taxas e tributos.
 
Tire suas dúvidas sobre o benefício:
 
Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica?
 
Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.
Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
 
Quais documentos são necessários apresentar para ter direito à Tarifa Social?
 
O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, RG, CPF e a fatura da conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.
 
Como deve proceder o cliente que não tem inscrição no Cadastro Único do Governo?
 
O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Entre em contato com a unidade ou com a Prefeitura para saber como estão funcionando (horários, endereços). Evite deslocamentos e aglomerações desnecessários.
 
Não tenho todos os documentos, devo entrar em contato com a Energisa?
 
Infelizmente, não vai adiantar. Como o desconto é subsidiado pelo governo federal, a documentação completa é indispensável para evitar fraudes. Além disso, após a solicitação junto à distribuidora, a documentação é validada pela Caixa Econômica Federal. Ou seja, sem os documentos não será possível realizar o cadastro.
 
Como saber se o cliente já possui a Tarifa Social?
 
Basta conferir se a conta de luz contém a descrição “Subclasse baixa renda”. Se tiver, significa que o cliente receberá o desconto automaticamente, tendo que pagar apenas impostos e taxa de iluminação pública, cobrados pelo governo estadual e municipal.
 
Depois de inscrito, o cliente não precisará pagar conta?
 
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Então, na maioria dos casos a conta não virá zerada, pois outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos estão mantidas. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.
 
Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período?
 
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal, como a contribuição para Iluminação Pública, que é de responsabilidade de cada município, e PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa.
 
E se o consumo ficar acima de 220 kWh?
 
O governo federal está subsidiando 220 kWh/mês. Aqueles que consumirem, por exemplo, 320 kWh terão que pagar o equivalente a 100 kWh de energia, ou seja, a diferença entre o consumo total (320kWh) e o que o subsídio cobre (220 kWh).
 
O que acontece com o cliente que já recebeu e até pagou a conta sem o desconto?
 
Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.
 
Para mais informações, acesse: http://tarifasocial.energisa.com.br/