A partir desta quinta-feira, 15 de maio, trabalhadores nascidos em maio e junho que têm carteira assinada e recebem até dois salários mínimos poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2023.
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Segundo o governo federal, 3,8 milhões de pessoas têm direito ao benefício nesta etapa. O valor pode ser consultado e sacado por meio do Portal Gov.br.
A Caixa Econômica Federal disponibilizará, neste mês, cerca de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento do trabalhador e vai até o dia 15 de agosto. Os saques estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP 2025
O abono salarial será pago a trabalhadores inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023, com salário médio mensal de até dois salários mínimos.
Além disso, o empregador precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês equivale a R$ 126,50, e quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral do salário mínimo: R$ 1.518.
COMO SERÁ O PAGAMENTO
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PIS (trabalhadores da iniciativa privada): pago pela Caixa Econômica Federal.
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Pasep (servidores públicos, militares e empregados de estatais): pago pelo Banco do Brasil.
Quem tem conta na Caixa ou no BB recebe o crédito automaticamente. Os demais terão acesso pelo aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências.
Se o trabalhador não for correntista, pode transferir via TED ou sacar com documento oficial e Cartão do Cidadão, conforme a instituição financeira.
Quem quiser sacar diretamente pelo Portal Gov.br precisa ter conta nível prata ou ouro.
ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA COM O FUNDO PIS/PASEP
O abono salarial é diferente das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que são referentes a trabalhadores antes da Constituição de 1988. Esse fundo está sendo pago em outro processo, iniciado em março deste ano.
O abono atual beneficia apenas quem trabalhou após a Constituição de 1988, com valores custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).