O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20), que pais de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência, terão direito a prisão domiciliar.
Na decisão por unanimidade terá direito os únicos responsáveis por cuidar destes menores, sendo que cada caso será julgado individualmente.
A decisão deve se aplicar para homens em prisão preventiva (sem condenação definitiva). O benefício já tinha sido autorizado, em 2018, também para as presas grávidas, ou mães de crianças menores de 12 anos, ou com deficiência.
O novo entendimento também pode beneficiar outros presos que, mesmo não sendo pais ou mães, podem ser os únicos responsáveis pelo sustento dos menores de 6 anos ou de pessoas com deficiência.
Os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, que estabeleceu que para ter o benefício da prisão domiciliar terá que cumprir algumas exigências, como por exemplo: Não serão beneficiadas pessoas presas por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nem por delitos cometidos justamente contra os dependentes que justificariam a domiciliar, além de comprovar ser os únicos responsáveis pelos menores.