A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) nesta terça-feira (7) e têm o objetivo de limitar o número de operações, o valor máximo das antecipações e o prazo para realizá-las.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados às instituições financeiras e passarão diretamente aos trabalhadores até 2030.
“ARAPUCA” PARA TRABALHADORES, DIZ MINISTRO
Durante a reunião, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o saque-aniversário é uma “armadilha” para os trabalhadores, já que impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS, e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões”, disse o ministro. Segundo ele, a modalidade enfraquece o FGTS como poupança do trabalhador e como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.
IMPACTO E ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO
Desde 2020, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. O Fundo conta atualmente com 42 milhões de trabalhadores ativos, e 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram antecipações junto a instituições financeiras.
O QUE MUDA NAS REGRAS
Com as novas medidas, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para fazer a primeira antecipação. Antes, a operação podia ser feita imediatamente.
O número de antecipações simultâneas também será limitado a uma por ano. Agora, será permitido antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse período, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — uma a cada ano.
Antes, cada instituição financeira definia seus próprios limites, e havia contratos com antecipações até 2056. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
LIMITE DE VALOR E RESTRIÇÕES
Outra mudança importante é o valor máximo do saldo que pode ser antecipado. O teto passa a ser de R$ 500,00 por saque-aniversário, com valor mínimo de R$ 100,00. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Antes, era possível antecipar o valor integral da conta vinculada.
NOVAS PROPOSTAS EM ANÁLISE
Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta para permitir que até 10% do saldo do FGTS seja utilizado como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.


Novas regras, que passam a valer em 1º de novembro - Crédito: Joédson Alves


