O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (15) uma portaria que cria uma nova faixa etária indicativa para produtos audiovisuais e aplicativos de celular. A medida introduz a categoria “não recomendado para menores de 6 anos”, ampliando o sistema de classificação que atualmente começa em “livre” e segue para 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
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Além disso, a portaria determina que todos os tipos de aplicativos também passem a ter classificação indicativa — não apenas os que oferecem conteúdo audiovisual. A mudança visa oferecer mais segurança e informações aos pais e responsáveis sobre os riscos de exposição digital das crianças.
FOCO NA SEGURANÇA DIGITAL INFANTIL
Segundo Lewandowski, o objetivo é proteger o desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de aumento da violência virtual.
“O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para um ambiente mais seguro e respeitoso para as crianças brasileiras”, afirmou o ministro.
Com a nova norma, a classificação será exibida nas lojas virtuais no momento em que o usuário tentar baixar um aplicativo. Serão avaliados, por exemplo, apps que permitem contato de menores com adultos desconhecidos ou interação com ferramentas de Inteligência Artificial.
ADULTIZAÇÃO E O NOVO ECA DIGITAL
As mudanças foram anunciadas em meio ao debate sobre adultização infantil — fenômeno em que crianças são expostas a comportamentos e responsabilidades típicos de adultos, o que pode afetar seu desenvolvimento emocional e social.
O tema ganhou destaque após o influenciador Felca denunciar casos de exploração infantil em plataformas digitais, levando à mobilização social e à aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional.
PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal.
Remoção imediata de conteúdos abusivos direcionados a crianças e adolescentes.
Multas de até R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração.
Suspensão de plataformas que descumprirem as regras.
Verificação de idade obrigatória por métodos seguros, além da autodeclaração.
Denúncias podem ser feitas por vítimas, familiares, Ministério Público ou entidades de defesa da infância.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, durante cerimônia no Palácio do Planalto, e é considerada o maior marco legal em defesa da infância desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Faixa dos 6 anos ficará entre "livre" e 10 anos; a classificação de um produto nessa faixa vai apontar que ele não é indicado para crianças menores de 6 anos - Crédito: Reprodução 


