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NOVAS REGRAS

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

01 setembro 2025 - 18h50Por Da Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes.

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A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a medida, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem aprovação judicial.

CONTRATOS ANTERIORES NÃO SÃO ANULADOS

O INSS esclareceu que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

DECISÃO JUDICIAL

A medida cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, motivada por ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O desembargador federal Carlos Delgado destacou que a eliminação da exigência de autorização judicial para representantes de pessoas incapazes era ilegal e excedia o poder regulamentar do INSS.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, afirmou o magistrado.

O INSS comunicou que todas as instituições financeiras conveniadas já foram informadas sobre a decisão e deverão seguir a nova exigência.

NOVA NORMA E FORMULÁRIOS

A IN 190/2025 anula trechos da flexibilização prevista na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo regulamento:

É obrigatória a autorização judicial para novas contratações;

O termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras;

O formulário deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável, garantindo que o valor do desconto não ultrapasse o limite permitido pelo benefício.