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MUDANÇA DE REGRAS

Lula sanciona lei que redefine idade mínima para candidaturas no Brasil

07 outubro 2025 - 18h27Por Da Redação

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.230/2025, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para elegibilidade no Brasil. A medida busca harmonizar a legislação eleitoral com as interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de reforçar a acessibilidade nas campanhas políticas.

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ORIGEM DO PROJETO

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de outubro. O relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto garante mais segurança jurídica ao processo eleitoral, evitando divergências e particularidades locais.

IDADE MÍNIMA PARA CADA CARGO

A Constituição Federal de 1988 estabelece a idade mínima para candidatura conforme o cargo:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador

  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal

  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

  • 18 anos para vereador

ALTERAÇÕES COM A NOVA LEI

Com a Lei 15.230/25, a forma de aferição da idade mínima passa a variar conforme o cargo:

  • Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já ocorre atualmente

  • Para vereador, valerá a data-limite para o pedido de registro de candidatura definida pela Justiça Eleitoral

  • Para deputado e senador, a idade será aferida na posse presumida, considerada dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora

Essas mudanças consolidam práticas já reconhecidas pelo TSE e evitam divergências entre tribunais regionais.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

A nova lei determina que parte do material impresso de campanhas eleitorais, como folhetos e panfletos, de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) seja produzida em sistema braille. A medida garante que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações eleitorais.