Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país precisam ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior. A data-limite para entrega é 31 de maio.
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A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no período. A ausência de movimentação financeira não dispensa o envio do documento.
MULTA POR ATRASO
O envio fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor corresponde a 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitado a 20%.
Mesmo para quem não teve faturamento, a multa mínima é de R$ 50. Caso a declaração seja entregue de forma espontânea, antes de qualquer notificação, é possível obter desconto de 50% no valor da penalidade.
LIMITE DE FATURAMENTO
Outro ponto importante é o limite de faturamento anual do MEI. Se o teto permitido for ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime.
Nessa situação, a empresa passa a recolher tributos como integrante do Simples Nacional, com mudanças nas obrigações fiscais e no valor dos impostos.
CNPJ PODE FICAR INAPTO
A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar na inaptidão do CNPJ por omissão de declarações. Com isso, o microempreendedor fica impedido de emitir notas fiscais, acessar crédito e realizar outras atividades essenciais para o funcionamento regular do negócio.
Manter a declaração em dia é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar prejuízos futuros.






