O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 8, a Lei 15.280/2025, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A legislação faz ajustes no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O objetivo é fortalecer ações de prevenção, responsabilização e atendimento às vítimas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
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PENAS MAIS SEVERAS E NOVOS CRIMES TIPIFICADOS
A nova lei aumenta as penas para crimes sexuais envolvendo menores de idade e pessoas vulneráveis, permitindo punições que podem chegar a 40 anos de reclusão.
O texto também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora previsto no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão — antes restrito à “Lei Maria da Penha”.
COLETA DE DNA E MEDIDAS PROTETIVAS IMEDIATAS
No Código de Processo Penal, passa a ser obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual para identificação genética.
A legislação cria ainda um título específico para Medidas Protetivas de Urgência, permitindo que o juiz determine, de imediato, restrições como suspensão do porte de arma, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e suspensão de visitas a dependentes menores.
O magistrado também poderá impor o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivo de alerta para a vítima em caso de aproximação do agressor.
REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais terá exigências mais rigorosas. A concessão de regime mais brando ou de benefícios que autorizem saída do presídio dependerá de exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.
A lei também torna obrigatória a monitoração eletrônica para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem a unidade prisional.
AMPARO A VÍTIMAS E FAMÍLIAS
O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a garantir acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também às famílias de vítimas de crimes sexuais.
As campanhas educativas são ampliadas para escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e demais espaços públicos de convivência.
Medidas equivalentes agora integram o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a rede de apoio às vítimas e seus familiares.






