Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) novas regras para check-in e check-out em hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem regulamentados pelo Ministério do Turismo. A portaria detalha normas de funcionamento que já eram praticadas pelo setor, especialmente em relação ao tempo destinado à limpeza dos quartos.
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Pelas novas regras, o valor da diária continua sendo calculado com base em 24 horas. No entanto, o estabelecimento pode utilizar até três horas desse período para realizar a higienização do quarto entre uma hospedagem e outra.
Na prática, isso garante ao hóspede um tempo mínimo de permanência de 21 horas, somando entrada e saída. Por exemplo, se o check-in ocorrer a partir das 15h, o check-out não pode ser exigido antes das 12h do dia seguinte.
LIMPEZA PODE SER DISPENSADA DURANTE A ESTADIA
Segundo o Ministério do Turismo, a regra das três horas para limpeza também vale durante a estadia do hóspede. Nesse caso, o viajante pode optar por dispensar o serviço de higienização, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
A portaria estabelece que a limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa do ambiente, troca de roupas de cama e de toalhas.
HOTÉIS DEVEM INFORMAR HORÁRIOS NO ATO DA RESERVA
Os meios de hospedagem continuam tendo autonomia para definir horários de check-in, check-out e limpeza, mas passam a ser obrigados a informar essas regras no momento da reserva. A exigência também se aplica a agências de viagem e plataformas que atuam como intermediárias.
A entrada antecipada e a saída tardia continuam permitidas e podem ser cobradas, desde que essa possibilidade e os valores sejam informados previamente ao hóspede.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Maximilian Paschoal, hotéis que não se adequarem às novas normas podem ser multados ou acionados por órgãos de defesa do consumidor e pelo poder público.
AIRBNB NÃO SE ENQUADRA NA PORTARIA
Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão diretamente sujeitas às novas regras. Ainda assim, continuam obrigadas a cumprir a legislação de defesa do consumidor.
CHECK-IN DIGITAL COM A FNRH ELETRÔNICA
Outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório, antes era preenchido em papel e agora passa a contar com um sistema digital que permite o pré-check-in antes da chegada ao hotel.
O sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório nem para hóspedes nem para os estabelecimentos. Segundo o Ministério, uma nova portaria será publicada para detalhar a implementação da ferramenta.
Com a FNRH Digital, o hóspede pode registrar a reserva, realizar o pré-check-in, incluir dependentes e evitar filas no momento da chegada ao estabelecimento.






