O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 4 de fevereiro.
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O objetivo é inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem riscos ao patrimônio agropecuário e ambiental, além de ameaças à saúde pública.
PRODUTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
A portaria estabelece que diversos produtos passam a ser fiscalizados pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Entre eles estão animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes; bebidas, como vinhos e fermentados; materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal; produtos veterinários e para alimentação animal; fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes; agrotóxicos; solos, compostos e substratos; alimentos que possam veicular pragas; resíduos agropecuários; insumos para diagnóstico animal e vegetal; imunobiológicos; agentes etiológicos; além de artigos e embalagens de madeira.
Também entram na lista quaisquer outros materiais que envolvam risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.
CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO
Segundo o Mapa, a inspeção segue exigências internacionais e considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do cumprimento dos padrões de identidade e qualidade aplicáveis.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro, amplia a segurança sanitária e oferece maior previsibilidade e clareza aos viajantes que ingressam no país.
PRODUTOS PERMITIDOS E PROIBIDOS
A portaria autoriza, por enquanto, apenas produtos que estejam na embalagem original, lacrados, rotulados e sem sinais de violação. Mesmo assim, alguns itens permanecem proibidos, como mel e própolis; frutas, verduras e legumes frescos; carnes e produtos suínos, exceto enlatados; queijos e requeijão, com exceções específicas; e ovos de aves domésticas e derivados.
A lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, produção de conhecimento técnico ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
DECLARAÇÃO E DESCARTE
Para produtos que necessitem de autorização, o viajante deve preencher um termo de declaração com dados pessoais, descrição dos itens, país de origem, procedência, meio de transporte e local de entrada no Brasil. O documento é enviado eletronicamente ao Vigiagro.
Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte, que deve ser feito de forma voluntária nos locais apropriados, antes do controle aduaneiro.


Iniciativa entra em vigor em 4 de fevereiro para impedir a propagação de pragas - Crédito: Mapa/ Divulgação


