O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e aumenta a taxação sobre as altas rendas.
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Se sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o final do ano, o novo modelo de tributação entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes — pertencentes às faixas mais altas de renda — terão aumento na tributação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o texto “dialoga com a vida real das pessoas” e representa um avanço na política tributária brasileira.
TAXAÇÃO PROGRESSIVA PARA ALTAS RENDAS
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês).
Além disso, lucros e dividendos remetidos ao exterior também passarão a ser tributados em 10%.
O texto foi proposto pelo governo em março, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e relatado no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL), que incorporou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
“IMPOSTO ZERO” E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Durante a votação, o relator Renan Calheiros classificou a proposta como “histórica” e afirmou que o projeto do imposto zero é “um dos mais importantes e aguardados dos últimos anos”.
Segundo ele, o texto corrige injustiças, reduz a carga tributária sobre a baixa renda e aumenta a contribuição dos super-ricos.
“Os trabalhadores terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano”, afirmou o senador. Ele destacou ainda que quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil também será beneficiado com redução proporcional do imposto.
ENTENDA O PROJETO
Com a nova legislação, se sancionada:
Ficarão isentos do IR rendimentos mensais de até R$ 5 mil;
Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução proporcional no imposto;
Altas rendas, acima de R$ 600 mil por ano, terão alíquota mínima progressiva, que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais;
Lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física serão tributados em 10%, sem deduções.
Os lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 não serão atingidos pela nova regra, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.






