A Receita Federal anunciará nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, referente ao ano-base de 2024. O prazo para envio da declaração deve ser de 17 de março a 30 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos.
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PRAZO E PREPARAÇÃO
Contribuintes que desejam receber a restituição mais rápido já podem começar a reunir os documentos necessários. Em 2024, a Receita recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo. Quem atrasar pode pagar multa mínima de R$ 165,74.
PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, tem mais chances de estar nos primeiros lotes de restituição. A ordem de prioridade é:
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Idosos acima de 80 anos;
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Idosos entre 60 e 79 anos;
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Pessoas com deficiência ou doenças graves;
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Professores com renda principal no magistério;
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Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida traz informações automáticas sobre rendimentos, deduções e bens, facilitando o processo. A Receita ainda não divulgou o calendário de restituições para 2025, mas em 2024 os pagamentos ocorreram entre maio e setembro.
MUDANÇAS NO IR 2025
Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.
COMO EVITAR A MALHA FINA
Separar os documentos com antecedência reduz o risco de cair na malha fina. Em 2024, 1,4 milhão de declarações foram retidas, sendo 71% com direito a restituição. Os principais motivos foram:
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Deduções (57,4%), principalmente despesas médicas;
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Omissão de rendimentos (27,8%);
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Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Entre os documentos que devem ser reunidos estão:
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Informes de rendimentos (salários, aluguéis, INSS etc.);
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Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
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Dados de dependentes e pensão alimentícia;
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Informações sobre bens (imóveis, veículos, ações etc.).