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IMPOSTO DE RENDA 2025

Receita divulga regras nesta semana; declaração deve começar dia 17

12 março 2025 - 10h34

A Receita Federal anunciará nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, referente ao ano-base de 2024. O prazo para envio da declaração deve ser de 17 de março a 30 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos.

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PRAZO E PREPARAÇÃO

Contribuintes que desejam receber a restituição mais rápido já podem começar a reunir os documentos necessários. Em 2024, a Receita recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo. Quem atrasar pode pagar multa mínima de R$ 165,74.

PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, tem mais chances de estar nos primeiros lotes de restituição. A ordem de prioridade é:

  1. Idosos acima de 80 anos;

  2. Idosos entre 60 e 79 anos;

  3. Pessoas com deficiência ou doenças graves;

  4. Professores com renda principal no magistério;

  5. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida traz informações automáticas sobre rendimentos, deduções e bens, facilitando o processo. A Receita ainda não divulgou o calendário de restituições para 2025, mas em 2024 os pagamentos ocorreram entre maio e setembro.

MUDANÇAS NO IR 2025

Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).

Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).

O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.

COMO EVITAR A MALHA FINA

Separar os documentos com antecedência reduz o risco de cair na malha fina. Em 2024, 1,4 milhão de declarações foram retidas, sendo 71% com direito a restituição. Os principais motivos foram:

  • Deduções (57,4%), principalmente despesas médicas;

  • Omissão de rendimentos (27,8%);

  • Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Entre os documentos que devem ser reunidos estão:

  • Informes de rendimentos (salários, aluguéis, INSS etc.);

  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;

  • Dados de dependentes e pensão alimentícia;

  • Informações sobre bens (imóveis, veículos, ações etc.).