O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que concedeu aumento salarial a delegados da Polícia Civil sem previsão de dotação orçamentária. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (14).
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O Plenário também invalidou o decreto estadual que havia revogado o reajuste. No entanto, os ministros decidiram manter os efeitos financeiros já produzidos.
ENTENDA O CASO
O reajuste foi concedido em abril de 2014, no final do prazo permitido pela legislação eleitoral, pelo então governador Sandoval Cardoso.
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Delegados receberam aumento de 94,18%, elevando o salário inicial de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41.
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Agentes e escrivães tiveram reajuste de 21,38%.
O ato foi questionado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297. Inicialmente, o partido pediu apenas a anulação do decreto que revogou a lei, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que a própria lei fosse declarada inconstitucional por falta de previsão orçamentária.
CONDENAÇÃO DO EX-GOVERNADOR
Sandoval foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder e ficou inelegível. Ele governou o estado entre abril de 2014 e dezembro de 2015, após a renúncia de Siqueira Campos, mas não conseguiu se reeleger.
ENTENDIMENTO DO STF
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que governadores não têm competência para suspender leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, atribuição que cabe apenas ao Judiciário.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que, caso um chefe do Executivo considere uma lei inconstitucional, deve acionar a Justiça.
DECISÃO FINAL
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Lei nº 2.853/2014: declarada inconstitucional.
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Decreto nº 5.194/2015: declarado inconstitucional.
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Modulação: efeitos financeiros já produzidos pelo decreto foram preservados.


ADI foi ajuizada em 2015 e desfecho ocorre após uma década - Crédito: Divulgação 


