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Teve auxílio emergencial negado? Você ainda pode conseguir o benefício

27 maio 2021 - 11h46Por IG

Duas boas notícias para quem precisa do auxílio emergêncial: a informação é do Ministério da Cidadania e que garante que os pedidos ainda estão em análise e podem ser liberados. Caso você tenha benefício negado, veja como atualizar sua situação. Outra perspectiva, é que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou, nesta terça-feira (25), que o Congresso Nacional poderá editar uma medida para prorrogar o auxílio emergencial "por um ou dois meses".

De 1.040.764 contestações referentes ao auxílio emergencial deste ano, somente 155.911 foram processadas e liberadas ao primeiro lote de divulgação, realizado no dia 2 de abril. Das contestações, 946.272 são referentes ao público do Cadastro Único e dos canais da Caixa. Outras 94.492 foram pedidas por beneficiários do programa Bolsa Família.

O resultado do processamento está disponível no site consultaauxilio.cidadania.gov.br. Já as contestações dos demais lotes estão em processamento e o resultado será divulgado em breve, segundo o ministério. A data, no entanto, não foi informada.

Os beneficiários do Bolsa Família considerados elegíveis recebem retroativamente, na folha de pagamento de maio, o valor da parcela de abril. É importante destacar que as contestações têm prazo de dez dias a contar da liberação do lote. De acordo com a pasta, o sistema de contestação registra as solicitações onde os critérios de inelegibilidade são passíveis de revisão. Ou seja, onde for possível haver atualização de bases de dados. Veja link.

A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)", no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".

  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa)

O pedido foi indeferido porque o governo federal identificou que a renda da família é superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" — no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

  • Renda total acima do teto do auxílio

Foi negado porque se identificou que a renda da família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300).

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" — no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

  • Benefício previdenciário e/ou assistencial

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/Loas).

Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação de seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não tenha sido encerrado no sistema, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.

  • Correções a serem feitas:

Idade: Atualizar os dados na Receita Federal presencialmente ou pelo site.

Registro de óbito: Se não houver caso de morte pelo benefício, o trabalhador deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

Seguro-desemprego: Verifique no aplicativo "CTPS Digital ou Sine Fácil" a situação do pagamento do seguro-desemprego ou do seguro-defeso.

Inscrição Siape Ativa: Caso não seja mais servidor, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava. 

Casos de indeferimento: 

  • Preso em regime fechado

Foi negado porque se identificou que o cidadão está preso em regime fechado, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Instituidor de auxílio-reclusão

O benefício foi indeferido porque, nas bases do governo federal, há um indicativo de que seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio-reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

  • Preso sem identificação do regime

O auxílio emergencial foi indeferido porque se identificou que a pessoa está presa, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação sobre o regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

  • Vínculo nas Forças Armadas

O governo federal identificou que o cidadão é militar das Forças Armadas.

  • Brasileiro no exterior

O benefício foi Indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

  • Benefício Emergencial - BEm

O pagamento foi negado porque se identificou que o trabalhador recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

  • Militar na família sem renda identificada

Foi negado porque o governo federal identificou que um dos membros da família é militar das Forças Armadas, e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

  • CPF não identificado

O pagamento foi negado porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

  • Estagiário no governo federal

O benefício foi indeferido porque se identificou que a pessoa é estagiária no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

  • Servidor ou estagiário no Poder Judiciário

Foi indeferido porque o governo federal identificou que o cidadão é servidor ou estagiário de um órgão do Poder Judiciário.

  • Médico residente ou multiprofissional no governo federal

O benefício foi negado porque se identificou que o trabalhador é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao governo federal.

  • Recursos não movimentados

O governo federal indeferiu o benefício ao identificar a devolução integral de recursos do auxílio emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

  • Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE

O pagamento foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa é bolsista de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Educação (FNDE).