O Estado do Tocantins terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a José Rodrigues dos Santos por ter sua foto veiculada em um grupo de WhatsApp por um Policial Militar como se fosse assaltante.
A condenação judicial foi decidida pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, da 1ª Escrivania Cível de Almas.
O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2018 quando José foi abordado pela Polícia Militar (PM) por suspeita de participação em assalto. Por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da PM, ele foi liberado.
Mesmo ele sendo liberado a foto de José Rodrigues foi divulgada em grupo policial de WhatsApp, denominado POLICIA (TO) 24horas, sendo compartilhada logo em seguida, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.
O juiz João Alberto Mendes Bezerra considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado. Tendo vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. Também foi lembrado dos casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.