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PROJETO DE LEI

Conselheiros tutelares poderão ter livre acesso para fiscalizar festas

25 novembro 2019 - 09h54Por Agência Senado

Membros de conselhos tutelares no exercício de suas funções de fiscalização e proteção da infância e juventude poderão ter livre acesso a eventos públicos e privados. É o que determina o projeto de lei (PL 1.271/2019) que será analisado na próxima quarta-feira (27), em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Segundo o projeto, fica permitido aos integrantes do conselho tutelar o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol. Para isso, o representante precisa exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no espaço apenas o tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.

O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite o acesso dos profissionais a esses locais independentemente de estarem a trabalho ou de folga, mas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou substitutivo oferecido pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), limitando a permissão para que a fiscalização “não venha a restringir indevidamente o direito dos jovens ao esporte, ao lazer e à cultura”.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), relator na CDH, recomendou a aprovação do projeto com a emenda que apresentou, incorporando em nova emenda as “pertinentes contribuições” aprovadas pela CE.

Se aprovado na CDH e não houver recurso de Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Crianças e adolescentes

Também em caráter terminativo, está na pauta da CDH o PLS 231/2015, do ex-senador Valdir Raupp. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores de 18 anos em manifestações artísticas e desportivas. A proposta permite que crianças e adolescentes possam atuar como atores ou atletas, mas desde que haja autorização expressa de seus responsáveis. No caso de menores de 14 anos, será exigido ainda o acompanhamento na atividade por um dos pais ou responsável — ou autorização judicial específica, na ausência deles.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é sanar a situação de indefinição jurídica em torno da participação de crianças e adolescentes como desportistas ou atores, em face da proibição constitucional ao trabalho infantil. A relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo: ela sugere a aplicação compulsória de pelo menos 20% da contrapartida financeira em conta que o titular não poderá movimentar antes de completar 18 anos, e estende aos 16 anos a exigência de acompanhamento por responsável no local da atividade.