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FISCALIZAÇÃO

Denunciada, empresa é notificada por queimar lixo doméstico em Araguaína

19 maio 2020 - 19h56Por Marcelo Martin

A equipe do Departamento de Fiscalização Ambiental de Araguaína flagrou funcionários em uma empresa, instalada no Centro, queimando lixo doméstico e resíduos da atividade industrial. A ação dos fiscais foi realizada na tarde desta terça-feira, 19, após denúncia via WhatsApp. Chegando ao local foi constatada a prática irregular e os envolvidos foram notificados a apagar imediatamente.
 
“Tudo depende do grau de infração que encontramos nas fiscalizações. Como essa, geralmente uma notificação é suficiente para que os infratores compreendam que é proibido e não voltem a queimar novamente”, contou o superintendente municipal do Meio Ambiente, Orialle Barbosa.
 
A queima de lixo doméstico praticado por algumas pessoas como forma de dar fim aos resíduos é uma prática criminosa e prejudicial ao meio ambiente, além de causar danos à saúde pública com a fumaça. “Caso a equipe entenda que a medida precise ser mais dura, a pessoa pode até responder criminalmente”, afirmou Orialle.
 
O superintendente do Meio Ambiente ainda esclarece que o papel do Munícipio é notificar e autuar quem pratica queimadas. “Se tiver fogo alto, que possa causar mais danos, para conter e apagar é preciso ligar para os bombeiros. Nós vamos junto para pegar em flagrante quem causou o incêndio e aplicar a penalidade administrativa".
 
Crime ambiental
Com base na Lei Municipal n° 3.100/19, e lei Federal 9605/98, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do telefone (63) 99944 7878 e 99976-7337, recebe, fiscaliza e aplica as penalidades a quem for flagrado provocando queimada.
 
A legislação proíbe as queimadas nas vias públicas e imóveis urbanos, públicos ou particulares, em Araguaína. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
 
Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
 
Descarte do lixo
O superintendente do Meio Ambiente explica ainda que a maneira adequada para a o descarte do lixo doméstico é pelo armazenamento em sacolas ou sacos plásticos e coleta pelo serviço público de limpeza urbana nos dias específicos.
 
No caso de galhadas, folhas e restos de construção civil, devem ser enviados gratuitamente para o aterro de resíduos inertes, localizado na To-222, sentido Filadélfia. Esse transporte deve ser feito pelo morador ou, em caso de grande quantidade, por meio da contratação de disk entulho.
 
Risco à saúde
Além dos prejuízos ambientais, a saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas. Problemas respiratórios como bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorrência da fumaça.