Palmas
27º
Araguaína
25º
Gurupi
26º
Porto Nacional
27º
AÇÃO POPULAR

Deputado entra na justiça para derrrubar tarifa de esgoto de 80% cobrada pela BRK no TO

17 dezembro 2019 - 13h33

O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) ingressou com uma Ação Popular com pedido de liminar contra a empresa BRK Ambiental. A ação, protocolada no Fórum de Palmas, questiona, entre outros fatores, a taxa de esgoto cobrada pela empresa, que hoje está em 80% do valor consumido de água e a falta de qualidade na prestação do serviço para a população. “O povo não aguenta mais pagar a conta de um serviço ineficiente e com taxas abusivas que desrespeitam nossa população”.

Segundo o parlamentar, os valores abusivos e a falta de qualidade dos serviços prestados vem tirando o sono e o sossego de todo tocantinense. A Ação Popular vem após Ayres se manifestar na Assembleia Legislativa sobre a qualidade dos serviços prestados pela BRK Ambiental e convidar, via requerimento, para que representantes da empresa viessem a Casa de Leis prestar esclarecimentos sobre os questionamentos dos parlamentares e da sociedade tocantinense. “Precisamos nos fazer respeitados, o povo do Tocantins não aguenta mais pagar pela conta cara de um serviço ineficiente”, pontuou.

Ricardo Ayres ainda destacou que recebe vários os relatos de abusos na prestação do serviço que, segundo ele, não tem a mínima qualidade. O deputado citou casos de vazamentos de esgotos, instabilidade no fornecimento de água, contaminação dos recursos hídricos em razão do uso de agrotóxicos e os respectivos danos ambientais advindos de tais irregularidades, os quais classificou que estão “totalmente na contramão da qualidade esperada em contrapartida ao valor pago”. “Não é justo pagar 80% de taxa de esgoto, por um serviço que não é feito adequadamente”, disse

Liminar

A ação protocolada pelo parlamentar solicita, via liminar, a suspensão de todos os aumentos autorizados pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) referente às tarifas cobradas pela BRK Ambiental, bem como a cobrança do percentual de 80% como taxa de esgoto, até que por meio hábil, seja apresentada uma justificativa técnica e científica que fundamente a taxa e os aumentos.

A liminar também pede que sejam apresentados documentos comprobatórios de que a prestação dos serviços está de acordo com as exigências, em especial as regras atinentes à relação de consumo, sob pena de ocorrência de multa diária pelo descumprimento da obrigação. O documento ainda requer:

a) apresentação pela ATR de todos os atos normativos que autorizaram os aumentos das tarifas e a fixação de 80% para o esgotamento sanitário;
b) apresentação pela ATR de todo o investimento realizado por município desde a criação da Saneatins;
c) apresentação pela BRK de todos os contratos de concessão, leis municipais e outras normas que fundamentaram a composição da tarifa e os seus aumentos, bem como os investimentos realizados pela empresa, por município;
d) apresentação do lucro da empresa desde a criação da Saneatins;
e) a suspensão de todos os aumentos que foram aprovados pela ATR, bem como a fixação de 80% para a cobrança de esgoto, até que comprova os elementos e justificativas técnicas e científicas para a composição e fixação;
f) a notificação do Ministério Público para que apresente nos autos cópia integral de todos os procedimentos instaurados para apurar as práticas irregulares objeto da presente demanda.

BRK Ambiental

A empresa BRK Ambiental é a atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 47 (quarenta e sete) municípios no Estado do Tocantins. A empresa recebeu a concessão dos municípios cedentes, via Lei Municipal, por um prazo de 30 anos. Pela lei, a empresa detêm o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos e sanitários dos Municípios.