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EM PALMAS

Donos de terrenos podem ser multados em até R$ 14 mil por mato alto e entulho

30 julho 2021 - 16h15Por Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas notificou proprietários de imóveis com mato alto, entulho no terreno para que façam a imediata limpeza dos locais, bem como das pessoas que utilizaram ou lançaram água servida indevidamente no logradouro público, para regularização da situação, sob pena de multa que varia de R$ 50 a R$ 14 mil. As notificações constam no Diário Oficial de quinta-feira, 29.

A limpeza periódica dos terrenos em Palmas está prevista no artigo 144 do Código de Posturas do Município, que determina que eles devam ser, obrigatoriamente, limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. Os locais notificados vão desde terrenos abandonados a imóveis construídos.

O secretário executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs) explica que, ao contrário do que muitos possam imaginar, a limpeza dos imóveis vai muito além do que manter a cidade limpa, mas impacta diretamente na saúde e segurança de seus moradores. “Os proprietários devem ficar atentos, uma vez que o Código de Posturas estabelece que a limpeza de terrenos deve ser realizada pelo menos duas vezes por ano.”

Denúncia

Moradores vizinhos de imóveis com mato alto e com lixo ou entulho podem oficializar a denúncia via Ouvidoria do município, pelo telefone 0800-646-4156. É necessário que o denunciante informe corretamente o endereço do lote que apresenta a irregularidade e, se possível, apresente fotos da infração.

Notificação e multas

Por meio das denúncias e mesmo em suas rondas diárias, o fiscal de obras e posturas constatando que o terreno está com mato alto, entulho, utilizando de forma irregular o logradouro público como material de construção e despejando de forma irregular água servida, como água de piscina ou de esgoto, emitirá a notificação que poderá ser entregue diretamente ao proprietário em caso de edificações, ou via postal com endereço cadastrado na Receita Federal. Quando não encontrado o responsável no endereço, a notificação é publicada via edital no Diário Oficial do Município. O proprietário tem de 2 a 15 dias para realizar a limpeza, não podendo alegar nesse caso desconhecimento.

Passado o prazo da notificação, o fiscal volta ao local, e constatando a continuidade da irregularidade, é feito o auto de infração, que após os procedimentos administrativos é lançado na dívida ativa do Município para execução. No caso de terrenos com mato alto ou entulho, que não fizer a limpeza, o diretor de fiscalização urbana, Roger Andrigo Buso, explica que a Prefeitura poderá fazer a limpeza, mas nesse caso, será cobrado no IPTU do proprietário, acrescido de 20%.