Palmas
25º
Araguaína
24º
Gurupi
25º
Porto Nacional
26º
"É CASO DE POLÍCIA!"

Delegado Rérisson compra briga contra Energisa por descumprir Lei de corte de energia

10 outubro 2019 - 08h50

O deputado estadual Delegado Rérisson, (DC), apresentou na sessão dessa quarta-feira (09), na Assembleia Legislativa um requerimento solicitando envio de expediente à delegada geral de Polícia Civil, Raimunda Bezerra de Souza para instauração de procedimentos próprios contra a Energisa, em caso de descumprimento de Lei. 

Segundo o parlamentar, por falta de pagamento cidadãos estariam tendo sua energia suspensa pela concessionária em prazo inferior ao determinado pela Lei 3.533, sancionada em agosto deste ano pelo Governador Mauro Carlesse (DEM), que em seu artigo 1º prevê a proibição no âmbito do Estado do Tocantins, do corte de fornecimento de água quanto de energia elétrica em prazo inferior a 60 dias, contados a partir da data do vencimento da fatura.

Originada de projeto do deputado Jorge Frederico (MDB), a Lei estaria sendo desrespeitada pela concessionária de energia. 

O Portal O Norte procurou a Energisa para falar sobre o assunto. Em nota a concessionária afirmou que cumpre a legislação brasileira vigente, que é Federal "Como a distribuição de energia é um serviço regulado, seguimos a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país" e acrescentou: "todo e qualquer novo procedimento deve estar em acordo com essa legislação".

Diante do descumprimento da Lei Estadual a Energia argumenta que a Constituição Federal diz que cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. "O Supremo Tribunal Federal (STF) também já julgou recentemente que não cabe aos Estados ou municípios legislar sobre serviço de energia elétrica", pontuou.   

Para o deputado Rérisson Macedo, as ações de corte efetivadas pela Energisa é ilegal e acredita que diante disso a concessionária deve responder criminalmente pelo descumprimento da Lei.