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Entrada no seguro desemprego já pode ser feita através da internet

25 setembro 2019 - 09h13

Os trabalhadores que precisam dar entrada no seguro desemprego já podem fazê-lo pelo aplicativo “Sine Fácil” e Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/). As ferramentas que antes só permitiam a consulta de informações referentes ao benefício já estão liberadas para solicitação.

De janeiro a agosto de 2019 mais de 29 mil pessoas requereram o benefício junto às unidades do Sine em todo o Estado. De acordo com a chefe de unidade do Sine Palmas, Jéssica Ferreira da Silva, a medida trás comodidades e economia aos trabalhadores, principalmente aqueles que não têm unidades do Sine em suas cidades: “Nós continuaremos atendendo o cidadão presencialmente em nossas unidades, mas caso ele ache mais fácil usar o aplicativo ou o portal terá estes outros recurso”. Explica a gerente.

Para realizar a solicitação do seguro com o aplicativo o trabalhador pode buscar a ferramenta na play store de seu celular e fazer o download gratuito. O próximo passo é selecionar a opção “ENTRAR COM GOV. BR” e preencher os campos com os dados CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.

Esses dados também serão pedidos caso o trabalhador deseje fazer a solicitação via Portal Emprega Brasil. Todo o processo de instalação, preenchimento e solicitação do seguro desemprego é autoexplicativo. Caso o trabalhador tenha alguma dúvida pode seguir o passo a passo disponível neste endereço https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo/passo-a-passo-1.html  ou entrar em contato com o Sine pelo telefone 32181960.

A chefe de unidade do Sine ressalta que a novidade, a princípio, só será válida para a modalidade de seguro formal não contemplando o seguro desemprego doméstico e àqueles que envolvem processo judicial.

Documentos

Para dar entrada no benefício pelo “Sine Fácil” será necessário confirmar as telas com os dados do trabalhador. Por isso é importante ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação; RG e CPF

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego: Formal, Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Empregado Doméstico e Trabalhador Resgatado.