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PISO SALARIAL

Governo define piso salarial dos servidores públicos estaduais contratados

22 março 2011 - 10h46

O Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 21, publicou a Medida Provisória (MP) nº 13, editada pelo governador, Siqueira Campos (PSDB), fixando os vencimentos dos servidores contratados temporariamente pela administração estadual que variam de R$ 600 – a remuneração mínima, para contratados de nível elementar – e R$ 2,7 mil para os com curso superior.

A medida também estipula uma gratificação a mais (chamada de Gratificação de Função – GF), para os contratados que exercerem atribuições relacionadas aos níveis estratégico, gerencial ou operacional. Neste caso, a gratificação varia de R$ 130 (nível elementar) a R$ 900 (nível superior).

Mínimo
Em outra MP, de nº 12, também publicada ontem, o Governo institui o piso salarial, mínimo, de R$ 600, no Poder Executivo estadual.

A medida também fixa o valor de R$ 150 para auxílio-alimentação dos servidores estaduais que ganhem até o salário mínimo estipulado. O auxílio sairá do orçamento de cada órgão onde atua o servidor e será reduzido em 50% caso o beneficiário receba vale transporte. (Fonte: Folha do Bico)
 


Números

Vencimentos por níveis:

NÍVEL SALÁRIO
Elementar R$ 600,00
Elemementar c/ Especialidade R$ 830,00
Médio  R$ 955,00 
Médio Técnico R$ 1.100,00
Superior R$ 2.700,00
Motorista (rep.) R$ 1.500,00
Secretario de Gabinete R$ 1.500,00


Gratificações:

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VALOR
GF I R$ 130,00
GF II R$ 250,00
GF III R$ 420,00
GF IV R$ 600,00
GF V R$ 840,00
GF VI R$ 900,00