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PALMAS E ARAGUAÍNA

Anulada licitação para construção de presídios

06 maio 2011 - 16h17

O Secretário da Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa decidiu, na manhã de hoje, dia 6 de maio, anular as duas licitações referentes à construção dos presídios nos municípios de Palmas e Araguaína. Na licitação de Araguaína, duas empresas foram desclassificadas. Com isso, a empresa RECEP paticipou do certame com exclusividade.

Para o Secretário, a participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a anulação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis.

Enquanto em Palmas a proposta vitoriosa foi de R$ 25.138.023,49, em Araguaína foi de R$ 19.111.412,94. Coincidentemente, nas duas licitações foi vencedora a empresa Real Construções Engenharia e Projetos Ltda - RECEP.

Nos dois processos, o Secretário João Costa reconheceu a presença de superfaturamento. Os valores existentes nas planilhas apresentadas pela empresa vitoriosa, estavam muito acima dos valores apontados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), que é o indicador oficial de preços para a Administração Pública, no caso de obras executadas com recursos do orçamento federal.

Em que pese o valor das propostas apresentadas pelas empresas licitantes estarem acima do valor indicado no SINAPI, não havia nos autos relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, justificando os respectivos custos unitários que excederam o limite fixado no SINAPI, e as discrepâncias encontradas.

O índice do LDI (Lucro e Despesa Indiretas), também denominado de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas ou Benefícios e Despesas Indiretas), foi fixada muito acima do aceitável. Não obstante isso, não foi apresentado o detalhamento analítico para que se verificasse a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na planilha orçamentária dos serviços e no BDI.

Em suas decisões, o Secretário consignou, ainda, que a medida era necessária para que o prazo da conclusão das obras (de 600 dias) fosse reduzido, bem como para que os projetos básico, executivo e arquitetônico fossem alterados e adequados às particularidades do Tocantins.

João Costa afirmou que 600 dias para a conclusão das obras é inaceitável, considerando que este prazo causará inegável e lamentável prejuízo ao estado do Tocantins e aos cidadãos, em face da superlotação carcerária, e pode conduzir, se nenhuma providência for tomada imediatamente, ao encarceramento desumano.

Nas licitações, foi adotada a modalidade de concorrência pública, e menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário. Para a construção do Estabelecimento Penal Estadual, com 232 vagas, em Araguaína, as concorrentes foram as seguintes empresas: Real Construções Engenharia e Projetos Ltda RECEP, a Construtora LDN Ltda e MVL Construções Ltda.

Já para a construção da penitenciária masculina destinada a jovens e adultos, com capacidade para 421 vagas, em Palmas, participaram três empresas: Real Construções Engenharia e Projetos Ltda – RECEP, Construtora LDN Ltda e SIMBEL Construções e Empreendimentos Ltda.

Segundo o Secretário, inegavelmente, os atos praticados nestes processos violam as normas constitucionais e infraconstitucionais, sendo lamentável ainda existir pessoas que queiram crescer e enriquecer às custas da desonra moral, da pobreza e da miséria humana.

A planilha orçamentária da RECEP foi considerada INAPTA e entre outros desacordos para a obra de Araguaína foram identificados os seguintes vícios, ilegalidades e irregularidades:

Dos 45 serviços mais significativos, que equivalem a 87,23% de todo o orçamento, constatou que 26 serviços estão com o preço unitário acima do SINAPI, há existência indevida do serviço “içamento e lançamento” de placas de concreto, já que a obra foi alterada para o sistema construtivo “concreto moldado in loco”, há preços diferentes para a forma de concreto, quantitativos incoerentes ao tipo de serviço, serviços iguais com preços unitários diferentes, inexistência de detalhamento do preço proposto para o serviço “Tela de aço galvanizada” e inexistência de composição analítica do BDI proposto pela empresa .

No procedimento licitatório para a construção do Presídio em Palmas, também foram encontrados vícios, ilegalidades e irregularidades, tais como:

Não houve apresentação de um projeto e especificações da Estação de Tratamento de Esgoto, não foi apresentada a declaração das concessionárias de água e energia elétrica, quanto à viabilidade de fornecimento destes serviços ao empreendimento, não foi apresentada aprovação do Corpo de Bombeiro Militar ao projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, Projeto de GLP e Projeto de SPDA, não foi apresentada licença emitida pelo órgão ambiental competente, não foi apresentada ART pela elaboração das planilhas orçamentárias, nas planilhas orçamentárias não foi indicada a compatibilidade entre os quantitativos e os custos constantes nas referidas planilhas, com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, há ainda, divergência entre o projeto e as planilhas devido a alteração da tipologia de estrutura de concreto de pré-moldado para convencional.

Considerando as razões apresentadas, o Secretário decidiu anular e ⁄ou revogar os dois procedimentos licitatórios realizados e declarar a rescisão do Contratos nº 102⁄2010, referente à obra de Araguaína. Além disso, resolveu reiniciar os procedimentos licitatórios, por execução direta ou indireta. (Da Ascom/SSJC)