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BICICLETAS

Ex-Governador Carlos Gaguim terá recurso analisado pelo TSE

16 maio 2011 - 17h22

Segundo a corte regional, o governo do Tocantins teria distribuído gratuitamente, sem previsão legal e orçamentária em exercício de ano anterior, cinco mil bicicletas, adquiridas com recursos doados por empresa privada, a crianças e adolescentes do Estado.

Ao julgar procedente a representação apresentada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) estadual contra o ex-governador, o Tribunal Regional do Tocantins afirma que “não impressiona a alegação de que a espécie não cuida de doação, mas de permissão de uso de bem público móvel”, feita pela defesa do ex-governador.

Afirma o TRE que as bicicletas, compradas com verbas doadas por empresa privada, foram destinadas ao Estado do Tocantins, “do que decorre seu inconteste interesse como ente responsável pela distribuição às crianças e adolescentes tocantinenses”.

Segundo o Tribunal Regional, nada consta dos autos do processo que indique que as bicicletas tenham sido posteriormente incorporadas ao patrimônio da Fundação Pioneiros Mirins. “Aliás somente quando da celebração do contrato de compra e venda das bicicletas firmado entre a empresa doadora e a indústria fabricante das bicicletas é que surgiu a Fundação Pioneiros Mirins, e assim mesmo como mera interveniente, sem assumir qualquer obrigação ou ser destinatária de direitos, mas para tão-somente ser indicado seu endereço como local de entrega das bicicletas”, afirma o TRE.

Diz ainda que o fato de o programa Pioneiros Mirins, transformado em fundação de natureza autárquica em 2009, remontar a 1991 não significa necessariamente que a compra das bicicletas para doação ou cessão já estivesse prevista e em execução desde o exercício anterior. Informa o TRE que, segundo os autos da ação, o convênio em que a empresa privada se obriga a construir e ampliar unidades escolares em municípios do Estado foi assinado somente em 28 de janeiro de 2010, sendo que o termo aditivo de doação para atender a área de transporte escolar foi assinado em 3 de março de 2010.

Acrescenta a corte regional que a alegada cessão de cinco mil bicicletas, de baixo valor comercial (R$ 159,00 e R$ 170,00), por prazo indeterminado e sem estipular sanção ao cessionário ou prever qualquer tipo de fiscalização e acompanhamento dos seus termos, “deixa transparecer que se cuida, em verdade, de doação sobre outra roupagem jurídica”.

O ex-governador Carlos Henrique Amorim argumentou, ao solicitar ao TSE a subida do recurso especial, que a corte regional contrariou no julgamento os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo ex-governador para que o TRE envie os autos do recurso ao TSE.

Informa o ministro que Tribunal Regional do Tocantins não conheceu dos primeiros embargos de declaração apresentados pelo ex-governador e os declarou protelatórios, determinando a aplicação de multa.

“Examinando as alegações do agravante quanto a essa questão, tenho que o recurso especial merece melhor exame”, afirma o ministro.