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ILEGALIDADE

Dispensa ilegal de licitação em programa do Governo leva MPE a processar gestores

27 maio 2011 - 11h08

Cerca de R$ 850 mil reais: esse é o valor que o Governo do Tocantins pagou, sem licitar, pelas refeições oferecidas nas três edições do Governo Mais Perto de Você em Araguaína, norte do Estado, a 365 Km de Palmas. Sob a justificativa de situação emergencial, a administração estadual contratou três empresas para fornecer a alimentação do evento, ocorrido em novembro de 2005 e junho de 2006.

Caracterizado pela transferência administrativa dos serviços do Poder Executivo para a cidade escolhida, o Programa já estava previsto na Lei Orçamentária Anual de 2004 e 2005, que seriam executadas, respectivamente, nos anos de 2005 e 2006, o que para o Ministério Público Estadual (MPE) invalida o argumento de situação emergencial utilizado pelos gestores à época.

Além disso, o Promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto alega que, nos três casos, os agentes públicos valeram-se de expedientes não permitidos por lei para dispensar os procedimentos licitatórios. “O que se percebe é que todos os envolvidos agiram previamente ajustados, montando o processo e fraudando a concorrência que certamente poderia trazer vantagens para o Estado”, pontua o Promotor.

Benedicto Guedes Neto é o autor das três Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa movidas contra o ex-governador Marcelo Miranda, o ex-Secretário Chefe do Gabinete do Governador Luiz Antônio Rocha, a ex-Diretora Administrativa e Financeira do Governo do Estado Vânia Katia Maracaípe e as empresas Fino Sabor Buffet e Restaurante, RJ Construtora e Coinpa Alimentos.

A dispensa de licitação para aquisição dessas refeições também foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, que decidiu, de forma unânime, pela ilegalidade do ato. A Corte entendeu que estando previsto um ano antes de ser realizado, não se pode justificar a urgência ou emergência para contratação dos serviços a serem utilizados no Programa. A Corte entendeu que falta de planejamento ou desídia não se enquadram nas hipóteses legais que permitem dispensa, previstas no artigo 24 da Lei de Licitações – Lei nº 8.666-93.

Os tribunais superiores reconheceram que o Governo Mais Perto de Você tinha fins exclusivamente eleitoreiros, no sentido de angariar ilicitamente votos dos cidadãos tocantinenses, o que motivou a cassação do mandato do ex-Governador Marcelo Miranda. “A decisão revela que a justificativa de atender o interesse público, através de imediato exercício de cidadania, para efetivar a dispensa da licitação, era falaciosa”, afirmou o Promotor de Justiça.

Pelas irregularidades apontadas, o MPE requer liminarmente à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado ao erário, mais multa civil – equivalente ao dobro do valor do dano. Pede ainda que sejam bloqueados, até o valor a ser ressarcido por cada um dos envolvidos, montantes bancários, veículos automotores e reses em propriedades rurais, além de serem registrados os imóveis constantes em nome de cada um dos arrolados. As Ações foram protocoladas na terça-feira, 24.(Da Ascom MPE/TO)