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Pedido de vista adia julgamento do Concurso da Defensoria

09 dezembro 2010 - 12h49
O processo sobre o concurso da Defensoria Pública do Estado entrou em pauta na sessão do Pleno do Tribunal de Contas, desta quarta-feira, 8.

O relator, conselheiro substituto, Adauton Linhares, apresentou voto pela ilegalidade do certame.Mas o conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção pediu vistas do processo e a decisão foi adiada.


Irregularidade
Uma das irregularidades apontadas no processo 7890/2010, que levou à suspensão do concurso, é a ausência de previsão orçamentária da despesa de pessoal gerada com a nomeação dos aprovados. O presidente da comissão organizadora do concurso, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, fez a sustentação oral na sessão, mas não conseguiu mudar o entendimento do relator.
 

O conselheiro substituto, Adauton Linhares, afirmou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, não fixa despesa e tão pouco estima receita, apenas aponta as diretrizes necessárias para sua elaboração, e que é necessária a comprovação na Lei Orçamentária Anual, LOA, de haver dotações específicas e suficientes para suportar a despesa de pessoal decorrente do concurso. Como a proposta da LOA ainda não foi encaminhada à Assembleia Legislativa, o que deverá ocorrer até o dia 10 de dezembro, não há como comprovar a existência de orçamento. Assim, decidiu pela ilegalidade do concurso.



Pelo regimento interno do TCE, art.311, parágrafo 1º, “o processo deverá ser reincluído em pauta da sessão seguinte”. Portanto, o conselheiro substituto Jesus Luiz tem até a próxima sessão plenária (15.12) para apresentar o seu voto-vista. Ele pode, ainda, pedir prorrogação deste prazo, caso necessite de um estudo mais aprofundado. (Com informações da Ascom TCE)