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Justiça indefere ação de improbidade contra ex-procurador geral do Estado

10 dezembro 2010 - 09h02

A Justiça Federal do Tocantins indeferiu ação de improbidade administrativa contra o ex-procurador geral do Estado, José Renard de Melo Pereira. Segundo o MPF, o então procurador-geral teria praticado ato ímprobo, ao endossar a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA.

O MPF argumenta que o então procurador-geral praticou ato viabilizador de contrato nulo e lesivo ao erário, na medida em que emitiu parecer favorável a uma contratação ilegal, sustentando que a legislação permitiria contratação direta no caso.

A Justiça Federal, no entanto, não acatou o pedido inicial em relação a José Renard de Melo Pereira por entender que não há elementos de culpa grave, nem que comprove que o profissional agiu de má fé. Conforme a decisão, é preciso que o parecer jurídico emitido pelo advogado público, por exigência da art. 38 da Lei 8.666/93, contenha elementos de dolo, pois a manifestação do advogado caracteriza-se pelo direito de interpretar o caso concreto à luz de seu pensamento.

Com base nesse entendimento e nos documentos juntados aos autos, o juiz da 2ª Vara da JF-TO, Dr. José Godinho Filho, rejeitou a ação de improbidade em relação a José Renard de Melo Pereira, julgando-a improcedente.

No mesmo processo, a Justiça Federal deferiu ação de improbidade administrativa aos seguintes requeridos: Cleber Barros Arraes, Edison Gabriel da Silva, Evando Divino Mariano, Gabriela Gomes Oliveira, Jaime Joaquim Gonçalves, Kamila de Kássia Medeiros Gomes, Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, Osvaldo Vieira Correa, Paulo Valério Medeiros Gomes, Rafael Ângelo Medeiros Gomes e Vilma Alves Martins de Oliveira. Esses serão citados e intimados para apresentarem contestação, uma vez que a defesa preliminar já foi feita.



Entenda o caso
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF) propôs à Justiça Federal uma ação civil pública em meados de 2008 contra Gismar Gomes, José Renard de Melo Pereira, Evando Divino Mariano, Cleber Barros Arraes, Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Edison Gabriel da Silva, Osvaldo Vieira Correa e Jaime Joaquim Gonçalves, por irregularidades na contratação sem licitação de empresa para prestação de serviços em todos os hospitais de referência do Estado, firmado em 2005.

Segundo a ação, o ex-secretário da Saúde do Tocantins, Gismar Gomes, “contratou a empresa Litucera sem licitação e sem justificativa para a escolha e para o preço cobrado, ignorando os comandos legais existentes na Lei de Licitações”. “Após o término do contrato que chegou ao total de 12 milhões de reais, de acordo com ação, foi autorizado pelo então diretor de Administração e Finanças da Sesau, Evando Divino, o pagamento de R$ 294.235,24 à empresa sem qualquer documentação plausível”.


Segundo a Assessoria de Comunicação do MPF, José Renard, então procurador geral do Estado, “viabilizou o contrato nulo e lesivo ao erário, na medida em que deu parecer favorável ao acordo ilegal”. Cleber Arraes, que era agente de Controle Interno, manifestava-se sobre o pedido da Litucera de forma a atendê-lo, quando se tratava de subterfúgio para desviar recursos públicos. Edison Gabriel, procurador da Litucera, Jaime e Osvaldo, gestores da empresa, mancomunados com Gismar Gomes, celebraram o contrato nulo com o Estado do Tocantins, sendo os beneficiários da improbidade.

A Licitação
Para “efetuar a fraude na contratação”, informa a assessoria, “foi justificado o interesse público para a dispensa de licitação e a contratação direta, alegando os riscos e possíveis prejuízos que poderiam ser causados aos hospitais devido à demora”.

A Litucera foi contratada por um período de seis meses pelo valor estimado de R$ 9.698.861,10 para a prestação de serviços de limpeza, nutrição e processamento de enxoval para os hospitais de referência do Estado. O MPF informou também que em novembro de 2005, foi firmado entre o Estado do Tocantins e a Litucera um termo aditivo que reajustou o contrato em 25%, cujo valor global passou a ser de R$ 12.123.576,00.

Entre as alegações para dispensar a licitação foi citada a ausência de contrato formal de limpeza. A ACP afirma que “este fato não pode ser considerado justificativa para a contratação direta, muito menos a má higienização do hospital e má conservação dos alimentos”. (Com informações da Ascom MPF e Justiça Federal - TO)