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TOCANTINS

Governo vai ao STF contra Lei que regula salários

17 outubro 2011 - 08h44

A disputa entre o governo do Tocantins e procuradores e defensores públicos estaduais, que começou na Assembleia Legislativa, ganha um novo cenário. Isso porque o governo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.667 (ADI 4667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte julgue inconstitucional e que suspenda imediatamente as leis complementares estaduais de números 66 e 67 de 2010, que estabelecem os salários dos Defensores Públicos e dos Procuradores do Estado em 90,25% dos subsídios mensais dos ministros do STF.

O governo apresenta algumas alegações para pedir a suspensão das leis. Uma seria o impacto econômico. A ação justifica que se o Congresso Nacional aprovar o aumento dos salários dos ministros do Supremo haveria o efeito cascata, estabelecendo então reajustes também nos subsídios dos Procuradores e Defensores no Estado, como determinam as Leis Complementares 66 e 67. Esse efeito provocaria “risco iminente” à economia pública tocantinense, como aponta o governo na ação.

“O seu propósito (da ADI) não é o de diminuir a remuneração dessas duas importantes carreiras, mas impedir o ‘mecanismo de gatilho’, a fórmula de indexação indevida de subsídios, que inviabiliza a administração da folha de pagamentos do Estado”, argumenta o governador Siqueira Campos (PSDB), que assina a ação.

Outro apontamento feito pelo governo é que as leis complementares ferem a norma constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de subsídio de pessoal do serviço público (citado então o artigo 37, inciso XIII, da Constituição), a fim de impedir aumentos em cadeia. Além disso, o governo argumenta ainda que as leis que dispõem sobre aumento remuneratório das carreiras públicas do Estado devem ser de iniciativa do governador, aplicado o princípio da simetria, conforme estabelece a Constituição.

Na ação, o governo alega ainda que recebeu a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que adote medidas saneadoras para adequar a gestão do Executivo, pois no segundo quadrimestre o Estado teria atingido os limites estabelecidos para despesa total com pessoal, que é de 95% da receita. “De fato, o Poder Executivo já exauriu, no segundo quadrimestre deste exercício, o limite prudencial de despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LDF)”, diz a ação.

Outro lado
O presidente da Associação dos Procuradores do Tocantins (Aproe-TO), Frederico Cézar Dutra, e o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Tocantins (Adpe-TO), Murilo da Costa Machado, contestam os argumentos do Estado. “Inexiste qualquer decisão sobre o caso no Supremo”, afirma Dutra. “Essa atitude do Governo é uma ação seletiva. Porque ele ataca apenas as carreiras de defensores e procuradores? Se o governo quisesse discutir a constitucionalidade da lei, ele deveria fazer com todas as leis que existem no Estado no mesmo sentido jurídico. Se houver inconstitucionalidade haveria para todas. Eu lamento que o governo tenha sido seletivo nessa ação”, pontua Machado, sugerindo outras carreiras jurídicas que têm salários fixados por percentuais dos subsídios recebidos pelos ministros do Supremo.

O defensor também rebate o argumento usado pelo Estado quanto às contas públicas. “Se tiver o aumento nos subsídios dos ministros do Supremo, o impacto seria mínimo no Estado. O governo vai ter que se explicar ao STF as inúmeras contratações feitas diariamente neste Estado. Isso é uma afronta ao Supremo, que já tinha dado uma decisão que o estado deveria enxugar a máquina”, revida Machado.

As associações das duas categorias já se preparam para fazer a defesa junto ao Supremo. (Jornal do Tocantins)