Palmas
25º
Araguaína
24º
Gurupi
25º
Porto Nacional
26º
TOCANTINS

Candidato pode concluir processo de CNH iniciado em outro Estado

25 outubro 2011 - 08h45

O Tocantins recebe, permanentemente, pessoas de outros Estados que vêm em busca de novas oportunidades. O que poucos sabem é que, caso sejam candidatos a condutores e tenham iniciado a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em seu Estado de origem, é possível transferir o processo e concluí-lo aqui. Para estes casos, o Detran-TO esclarece as principais dúvidas relacionadas à documentação necessária, quitação de taxas e locais onde solicitar o procedimento.

Para realizar a transferência do processo, o usuário pode se dirigir à sede do Detran-TO, a um posto de atendimento de órgão ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), munido de cópia e originais da identidade e do CPF, comprovante de endereço e uma foto 3×4 (colorida com fundo branco, cinza claro ou azul claro; a roupa não pode ser da mesma cor do fundo). Também é necessário pagar taxa, que varia de acordo com a categoria da CNH pretendida (R$ 50,00 categoria “A”, R$ 80,00 categoria “B” e R$ 130,00 categoria “A e B”).

Condições
Caso o candidato a condutor tenha realizado o curso e a prova teórica em seu Estado de origem, sendo aprovado em ambos, poderá continuar o processo de habilitação sem prejuízos nos exames nos quais tenha sido aprovado.

Se o candidato tiver participado somente do curso teórico, deverá fazê-lo novamente, iniciando um novo processo – regra que vale também para as aulas práticas, pois se tiver feito somente as aulas, mas não a prova, elas não terão validade.

Habilitados
Caso o condutor queira apenas transferir a Unidade Federativa (UF) de sua CNH, será necessária a apresentação dos documentos pessoais, foto colorida, cópia e original da CNH, além da quitação de taxa no valor de R$ 35,00, paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

Neste caso, segundo o coordenador de CNH do Detran-TO, José Duarte Noleto, a transferência será efetuada somente se as informações do condutor estiverem cadastradas na base de dados do seu Estado de origem, de forma completa e correta.(Folha do Bico)