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PIRACEMA

Piracema entra em vigor a partir de 1º de novembro

28 outubro 2011 - 08h50

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Alexandre Tadeu, assinou ontem, quinta-feira, 27, a Portaria nº 409 que fixa o período da piracema entre 1º de novembro a 29 de fevereiro e ainda estipula as modalidades permitidas e as proibições durante a reprodução dos peixes. Além da assinatura, na ocasião foram apresentados o trabalho de fiscalização e o material de campanha educava para o período.

O evento aconteceu na sede do Instituto e contou com as presenças de representantes das instituições parceiras em defesa do meio ambiente, o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Cipama – Companhia Independente da Polícia Militar Ambiental e Guarda Metropolitana.

Conforme a portaria, que será divulgada no Diário Oficial do Estado, a pesca está proibida, sendo permitidas apenas as modalidades de “pesque e solte” e de subsistência, ou seja, aquela praticada pelos ribeirinhos como complemento alimentar de sua família, e realizada com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol com fisga.

No período também está proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca durante a piracema. A recomendação do órgão para quem tem estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda, apresentem uma declaração via formulários padrão do Naturatins até um dia antes do início do período da Piracema.

No que se refere às liberações, a portaria autoriza a despesca, o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática de piscicultura, devidamente licenciadas nos órgãos ambientais competentes.

Para o presidente do Naturatins, a intenção do órgão é que neste período haja uma redução na pressão sobre os estoques pesqueiros das águas do Tocantins, e que números de apreensão de pescado sejam menores. “Vamos fazer a nossa parte, mas queremos chegar ao final da Piracema e constatar que houve uma redução nas apreensões, demonstrando que as pessoas estão mais conscientes”, frisou.

O diretor de Fiscalização e Qualidade Ambiental, Antonio Cleyton Almeida, informou que a atuação do órgão será intensificada em todo o Estado do Tocantins por meio de ações educativas e repressivas nos cursos d’água, nas rodovias (blitz) e nos locais de comercialização de pescado. “As ações serão realizadas periodicamente pelas 16 Gerências Regionais do Naturatins distribuídas no Estado, com apoio da Cipama, Dema – Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente, Ibama, Guarda Metropolitana de Palmas e outras instituições de proteção ao meio ambiente”, disse.

Conforme o Decreto Federal 6514/2008, quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido, incorre em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda tem o seu material apreendido.

Dados anteriores
De acordo com o relatório de fiscalização, os resultados da Piracema 2010/11 foram as apreensões de 7.500 metros redes malhadeiras, 424,09 quilos de pescado, 10 molinetes, 15 tarrafas, 02 espingardas e 12 facões. Enquanto que 2009/10 foram 930,6 quilos de pescado e 39.970 metros de redes malhadeiras, além de outros apetrechos. (Folha do bico)