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IRREGULARIDADE

Novas irregularidades na comercialização de lotes públicos

04 novembro 2011 - 10h27

A duplicidade de alienações de imóveis realizadas pelo Governo do Estado é mais uma das irregularidades encontradas pelo Ministério Público do Tocantins no vergonhoso caso da comercialização de lotes públicos. O caso veio à tona a partir da denúncia do corretor de imóveis Cloves Mascarenhas Vieira, que procurou a 28ª Promotoria de Justiça da capital, com a informação de que o lote adquirido por ele, em 2008, antes pertencente, a Archias Carneiro Amorim Neto, teria sido escriturado no nome de outra pessoa em 2009.

Cloves Mascarenhas só descobriu o fato quando quitou as parcelas do imóvel, em abril deste ano, e encaminhou comprovantes à Secretaria de Habitação, requerendo autorização para escriturá-lo. Após varias tentativas, recebeu a informação de que seu processo havia sumido. Diante dos fatos, mensalmente, Cloves solicitava certidão de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis da Capital, onde era sempre informado que o lote que havia adquirido ainda estava no nome do Estado, até que no dia 30 de setembro passado obteve a informação que seu lote fora escriturado em nome de, Ramon Coelho Fernandes, sendo alienado pelo próprio Estado.

O que causou espanto no Promotor de Justiça Adriano Neves, ao ouvir Ramon Coelho, foi o fato dele ter comprado o lote diretamente do Procurador do Estado Henrique José Auerswald Júnior, que declarou ao mesmo ser “proprietário” do imóvel, por ter ganhado o lote do Estado como pagamento de honorários advocatícios. Fechado o negócio pelo valor de R$ 17.400,00, o pagamento foi realizado pela mãe de Ramon, Ana Lúcia, por meio de transferência bancária para a conta de Henrique José. A partir daí, foi lavrada escritura pública no dia 04 de agosto de 2009, mas que contava como vendedor o Estado do Tocantins, representado pelos Procuradores do Estado Hércules Ribeiro Martins e Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque, com anuência da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado, por seu secretário Aleandro Lacerda Gonçalves.

O Promotor ressalta ainda, que na escritura pública lavrada no Tabelionato de Palmas consta o pagamento do imóvel com área de 437,50 m², localizado na Arso 103, no valor de R$ 1.452,20, sendo que o valor mínimo de venda do imóvel seria de aproximadamente R$ 100 (cem reais) o metro quadrado, pela extensão do lote, o preço justo cobrado deveria ser de R$ 43.750,00. Consta também, que não há qualquer prova de que o valor de venda tenha sido recolhido aos cofres públicos (R$ 1.452,50), pois Ramon diz não ter efetuado pagamento de boleto em nome do Estado do Tocantins. “Sem levar em consideração o valor pago depositado na conta corrente de Henrique José, a princípio o prejuízo causado ao erário é calculado pela seguinte conta: o valor do imóvel a preço de mercado (R$ 43.750,00) menos o valor pago (R$ 1.452,50), cujo resultado é o prejuízo financeiro causado ao Estado do Tocantins (R$ 42.297,50)”, contabilizou Adriano Neves.

O Promotor de Justiça lembra, ainda, que quando o MPE iniciou as investigações acerca da venda irregular de lotes públicos na gestão do ex-governador Carlos Henrique Gaguim, Henrique José chegou a ser convocado como testemunha, pois o mesmo já foi responsável pela Subprocuradoria Imobiliária entre os anos de 1995 e 2010, mas afirmou ter conhecimento dos fatos apenas pela imprensa e que os processos que analisou estavam todos regulares.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça Adriano Neves protocolou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em desfavor de Henrique José Auerswald Júnior, Hércules Ribeiro Martins, Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque e Aleandro Lacerda Gonçalves. A conclusão da Promotoria de Justiça é que tanto Cloves como Ramon foram vítimas do procedimento ilegal, o que leva a pedir, liminarmente, o bloqueio da matrícula do imóvel junto ao cartório de imóveis, a proibição de edificação no imóvel, o bloqueio e sequestro dos bens imóveis que estejam nos nomes dos réus, em até duas vezes o valor do dano causado ao erário; e a quebra de sigilo fiscal e bancário dos réus. No mérito da Ação, que seja decretada a nulidade do ato administrativo que alienou o lote, a condenação do réus por ato de improbidade administrativa, entre outros.

O MPE alerta que caso constatem alguma irregularidade, as pessoas que compraram imóveis do Estado podem procurar a 28ª Promotoria de Justiça da Capital.(Ascom MPE)