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Servidores que não concluíram todas as fases do Recadastramento terão salários suspensos a partir do mês de junho

29 junho 2019 - 11h16

A Secretaria da Administração (Secad), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 28, os nomes dos 69 servidores que não concluíram todas as fases do Recadastramento e não justificaram sua ausência. Eles terão seus salários suspensos a partir do mês de junho, até a devida regularização.

 O Recadastramento teve início no dia 18 de dezembro de 2018 e foi dividido em duas fases, uma online e uma presencial. No último dia 05, havia sido publicada no Diário Oficial uma relação de 536 servidores que não haviam concluído todas as fases e foi estabelecido o prazo para justificativa do não comparecimento, desse total, apenas 69 servidores não procuram a Secretaria para regularizar a situação.

O secretário da Administração, Edson Cabral, destacou que o processo foi um sucesso ao apontar que mais de 97% dos servidores realizaram o Recadastramento. “A grande maioria dos servidores se recadastraram dentro do prazo dado pela secretaria, todos os prazos legais e notificações foram cumpridas, dando a oportunidade para que todos os servidores conseguissem regularizar sua situação”, pontuou.

 Agora, além de ter as remunerações suspensas, estes servidores estarão sujeitos a processo administrativo para fins de apuração de um provável abandono de cargo, conforme a Portaria Nº 347, de 21 de fevereiro de 2019. Desta forma, para que não seja aberto o processo administrativo o servidor deve encaminhar a justificativa à Secretaria da Administração expondo a motivação do descumprimento dos prazos juntamente com a declaração de exercício atualizada, assinada pela chefia imediata, via SGD ou protocolo, em até 30 dias após a publicação dessa portaria.

 A Secad reforça ainda que os Servidores que se encontrarem em quaisquer dos afastamentos previstos em lei, cedido com ônus ou não para seu órgão de origem, somente serão recadastrados após seu retorno ao efetivo exercício no órgão de lotação ou instituição de origem, no prazo de dez dias após o retorno.