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DENÚNCIAS

Procon autua BRK e Caixa Econômica por demora no atendimento

07 agosto 2019 - 10h12

Por meio de denúncia registrada no Procon Tocantins, na tarde desta segunda-feira, 05, a Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK Ambiental) e a Caixa Econômica Federal (CEF) foram autuadas pela demora no atendimento de seus clientes. Em menos de 24 horas a companhia de água foi autuada duas vezes pela mesma prática. A medida está respaldada pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do Procon, na data da primeira autuação (05/08) contra a BRK, foi registrado que o tempo de espera para o atendimento do cliente, que autor da denúncia, foi de até 1h 18min. Nesta terça-feira, 06, a segunda autuação contra a concessionária aponta um retardamento no atendimento de até 1h04 minutos.

CEF

Também autuada por exceder o tempo de espera para atendimento de clientes, a denúncia formalizada contra a CEF relatou que a instituição demorou até 1h28 minutos. De acordo com a Lei Municipal 1.047/2001 o tempo limite para as instituições financeiras prestarem um serviço de excelência aos clientes é de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriados prolongados ou dias de maior fluxo nas agências.

“O CDC norteia que os estabelecimentos prestem serviços ágeis e contínuos aos seus clientes. O tempo de espera que ultrapassa 20 a 30 minutos demonstra que essas instituição ou estabelecimento não estão preparados para desempenhar a referida atividade”, censurou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.

As empresas autuadas têm 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, serão avaliadas pela comissão julgadora do Procon Tocantins.

Legislação

Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, alerta o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

As denuncias devem ser realizadas por meio do disque Procon 151, o Whats Denúncia (63) 9216-6840, ou ainda junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/