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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

Contribuintes devem declarar o DIF até dia 28 de fevereiro

09 fevereiro 2011 - 10h17

Está disponível para contribuintes e contadores o programa do DIF – Documento de Informações Fiscais, ano base 2010. A apresentação das informações deve ser feita somente via internet até dia 28 de fevereiro, na página http://dif.sefaz.to.gov.br, com o preenchimento e envio do formulário solicitado. Cerca de 6 mil contribuintes devem declarar o DIF.

A entrega da declaração é obrigatória para todos os contribuintes que possuírem estabelecimentos comerciais ou industriais, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO. Também estão obrigados a declarar todos os contribuintes optantes do Simples Nacional, que em 2010, realizaram operações com substituição tributária ou diferencial de alíquota.

O DIF é um demonstrativo anual destinado à apuração de informações relativas ao ICMS das empresas, que serve de base para o cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Quando o contribuinte não apresenta o documento ou o entrega com informações contraditórias, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo sua receita.

A omissão ou entrega em atraso do DIF terá penalidades previstas em Lei como multa formal e restrições de serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro e emissão de certidão negativa de débitos - CND. (Com informações da Ascom Sefaz)