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SAÚDE PÚBLICA

Justiça obriga Estado a ofertar leitos de UTI a 11 pacientes de Araguaína

02 setembro 2019 - 08h59

O Estado terá que adotar medidas emergenciais para atender 11 pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) que estejam regulados para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A determinação é da Justiça em atendimento ao pedido da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30, quando ficou definido o prazo de 48 horas para a solução da demanda.

Na ação, a promotora de Justiça Araína Cesárea D ´Alesssandro expõe que a maioria dos pacientes são idosos e que aguardam por vaga de UTI há mais de 10 dias, situação que requer a imediata providência do poder público. “Diante da indisponibilidade de vagas na rede pública de saúde nesta cidade, segundo informação da Sesau, não restou outra alternativa a este órgão ministerial que seja o ajuizamento da ação com o objetivo de assegurar a transferência dos pacientes que aguardam a vaga para outra localidade onde houver vaga imediata”, argumentou a promotora de Justiça.

Entendendo a gravidade do caso, a Justiça deferiu o pedido de liminar, ordenando ao Estão que promova a transferência, conforme lista atualizada do Núcleo Interno de Regulação do HRA, disponibilizando, se for o caso, o tratamento fora de domicílio para os pacientes, em unidade hospitalar, que disponha de UTI adulto, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que sejam os pacientes encaminhados a atendimento na rede particular