Palmas
31º
Araguaína
32º
Gurupi
34º
Porto Nacional
33º
Prefeitura de Palmas
Supermercados Campelo Agosto
AGORA É LEI!

Abandono de animais pode render multa de até R$ 10 mil no Tocantins

26 dezembro 2025 - 13h00Por Da Redação

O abandono de animais domésticos passou a ser punido com multa no Tocantins. Uma nova lei estadual estabelece sanções financeiras para quem deixar cães, gatos ou outros animais em locais inadequados, como vias públicas, terrenos baldios ou áreas sem condições mínimas de sobrevivência.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro e começa a valer após o prazo de 60 dias.

VALORES E PENALIDADES

As multas previstas variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro, conforme prevê a legislação.

O texto considera abandono qualquer situação em que o animal seja deixado sem alimentação, abrigo, assistência veterinária ou cuidados básicos.

CASOS AGRAVANTES

A penalidade mínima será aplicada quando envolver animais adultos e saudáveis deixados em locais sem risco imediato. Já o valor máximo está previsto para situações consideradas mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando a prática resultar na morte do animal.

RESPONSABILIZAÇÃO DO INFRATOR

Além da multa administrativa, o responsável poderá responder criminalmente, conforme a legislação vigente. Também será obrigado a arcar com despesas relacionadas ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal abandonado.

FISCALIZAÇÃO E PROVAS

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos ambientais e sanitários estaduais e municipais. Para comprovação da infração, poderão ser utilizadas imagens, depoimentos de testemunhas e identificação do animal por meio de microchip, quando houver.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os valores arrecadados com as multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Os recursos deverão ser aplicados em ações como programas de castração gratuita, campanhas educativas, manutenção de abrigos, incentivo à adoção responsável, capacitação de agentes públicos e atendimento veterinário para famílias de baixa renda.