A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou nesta quarta-feira, 25, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), dois projetos legislativos que tratam da convocação de suplentes de deputado nos casos de licença por motivo de saúde.
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As propostas atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o modelo atual adotado pela Constituição Estadual do Tocantins.
PRAZO PARA CONVOCAÇÃO
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2025 amplia de 30 para 120 dias o prazo mínimo de afastamento por motivo de saúde necessário para que seja feita a convocação de suplente.
A mudança ocorre após o STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.251, que anulou a regra vigente, por contrariar a Constituição Federal, que estabelece o prazo mínimo de 120 dias para afastamentos com convocação de suplente.
A decisão da Corte seguiu entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), com base no princípio da simetria constitucional, que impede que estados legislem de forma divergente do texto constitucional federal nesse tipo de matéria.
Além do Tocantins, os estados de Santa Catarina e Acre também precisarão alterar suas constituições estaduais para se adequar à determinação do STF.
ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO
O segundo texto encaminhado é o Projeto de Resolução (PR) nº 07/2025, que altera o Regimento Interno da Aleto. A redação atual estipula o prazo de 60 dias para a convocação de suplente, mas com a nova proposta, o prazo também será atualizado para 120 dias, em alinhamento com a Constituição Federal e a nova redação da Carta Estadual.
TRAMITAÇÃO NA CCJ
O presidente da CCJ, deputado Valdemar Júnior (Republicanos), designou os relatores para cada matéria. A PEC nº 01/2025 será relatada pelo deputado Eduardo Mantoan (PSDB), enquanto o PR nº 07/2025 ficará sob relatoria do deputado Léo Barbosa (Republicanos).
Os parlamentares têm o prazo de 10 dias para apresentar pareceres e submeter os textos à deliberação da comissão.