O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, no último dia 10, a decisão que proíbe a cobrança de taxa para ligação de imóveis à rede de água no Estado. A sentença determina que o custo da ligação é de responsabilidade da concessionária e não pode ser repassado aos consumidores.
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DECISÃO REFORÇA DIREITO AO SERVIÇO ESSENCIAL
O tribunal entendeu que a ligação do imóvel à rede de abastecimento faz parte do próprio serviço de fornecimento de água, considerado essencial e de interesse coletivo. Assim, repassar o custo ao usuário cria barreiras econômicas e contraria os princípios da universalização e da modicidade tarifária, que garantem o acesso amplo e com preços justos à água potável.
ORIGEM DO CASO
O caso teve início em julho de 2020, após o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP). O processo foi motivado por um inquérito civil que apurou a cobrança irregular da taxa em vários municípios do Tocantins.
Em abril deste ano, a Justiça de primeira instância já havia determinado o fim da cobrança, mas a concessionária BRK Ambiental recorreu da decisão. No julgamento do recurso, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), representado pelo procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, defendeu a manutenção da sentença.
DECISÃO VÁLIDA PARA TODO O ESTADO
Com a confirmação pelo TJTO, a cobrança de qualquer taxa para a ligação de imóveis à rede de água está proibida em todo o Tocantins. A decisão é considerada um avanço na garantia do acesso universal à água potável, reforçando o caráter público e essencial do serviço.


Ação judicial foi baseada em investigação sobre práticas de cobrança em diferentes municípios do Estado - Crédito: Divulgação 


