A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente a 2026 já tem datas definidas no Tocantins. O cronograma começa a valer em janeiro e traz alternativas para quem deseja pagar o tributo com desconto ou optar pelo parcelamento.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
QUANDO COMEÇA A COBRANÇA
Os proprietários de veículos poderão quitar o IPVA a partir de janeiro de 2026. Quem escolher o pagamento à vista terá direito a 10% de abatimento, desde que a quitação ocorra até o dia 30 daquele mês.
PRAZO FINAL SEM DESCONTO
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, o vencimento definitivo do imposto será em 30 de outubro de 2026. Após o prazo inicial de janeiro, o pagamento segue disponível, porém sem qualquer tipo de desconto.
OPÇÃO DE PARCELAMENTO
Também será possível dividir o valor do IPVA em até dez parcelas mensais. No entanto, existem limites mínimos: pessoas físicas só podem parcelar valores acima de R$ 200, enquanto para pessoas jurídicas o valor mínimo é de R$ 400.
DATAS DAS PARCELAS
O Departamento Estadual de Trânsito esclarece que, nos casos de parcelamento, cada boleto vencerá sempre no último dia útil do mês correspondente.
ALÍQUOTAS POR TIPO DE VEÍCULO
Para carros de passeio com potência de até 100 cavalos, a taxa aplicada é de 2,5%. Acima desse limite, o percentual sobe para 3,5%.
As motocicletas seguem o mesmo critério: 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% para modelos superiores. Já os caminhões têm alíquota reduzida, fixada em 1,25%.
ISENÇÃO PARA VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS
Veículos elétricos e híbridos permanecem isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026. A medida está prevista em legislação estadual recente que alterou o Código Tributário e ampliou o benefício fiscal para esse tipo de automóvel.


O Departamento Estadual de Trânsito esclarece que, nos casos de parcelamento, cada boleto vencerá sempre no último dia útil do mês correspondente. - Crédito: Divulgação 


