A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizou um reajuste de 9,37% nas tarifas de água e esgoto da BRK Ambiental. A medida está na Resolução nº 13/2025, assinada em 5 de novembro. Além do aumento no consumo mensal, mais de 100 serviços complementares também tiveram valores elevados.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O reajuste foi divulgado apenas no site da ATR, sem publicação no Diário Oficial, o que gerou críticas de consumidores sobre falta de transparência. A cobrança com os novos valores deve começar a partir de dezembro.
O QUE MUDA NA CONTA
As tarifas seguem faixas de consumo. Entre os valores atualizados:
Tipo de Tarifa Faixa Valor
Residencial 0 a 5 m³ R$ 8,76/m³
Residencial 6 a 10 m³ R$ 3,05/m³
Faixas superiores - De R$ 8,66 a R$ 28,57/m³
Tarifa social - De R$ 0,92 a R$ 14,89/m³, conforme a faixa
Comércios, indústrias e órgãos públicos também terão reajuste em todas as categorias.
SERVIÇOS TÉCNICOS MAIS CAROS
Entre os mais de 100 serviços complementares reajustados estão:
Substituição de hidrômetro: R$ 83,00 a R$ 1.176,48
Ligação de água: R$ 231,61 a R$ 1.660,53
Religação pós-suspensão: R$ 10,32 (tarifa social) a R$ 136,76
Demais serviços como vistoria complementar, recomposição de pavimento, mudança de ramal, extensão de rede, entre outros
A tabela completa integra a resolução da ATR.
SEM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
A ausência de divulgação no DOE gerou críticas:
“Cadê a transparência dessa gestão? A população só vai saber quando a conta chegar”, reclamou um consumidor em rede social.
Especialistas reforçam que, embora a lei permita outros meios de comunicação, o Diário Oficial é o principal veículo de publicidade de atos oficiais, especialmente os que impactam toda a população.
ARGUMENTO DA ATR
A agência diz que:
- O reajuste segue recomposição inflacionária medida pelo IPCA
- O índice de 9,37% corresponde ao acumulado entre setembro/2023 e agosto/2025
- Todas as etapas legais foram cumpridas
- A resolução e a tabela estão disponíveis para consulta no site da Agência
A aplicação do aumento obedece ao prazo mínimo de 30 dias após a publicação oficial do ato, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007.


Resolução 13/2025 altera estrutura tarifária da BRK - Crédito: Divulgação 


