A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO) informou que todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Tocantins (CCI/TO) têm até 1º de janeiro de 2026 para realizar o credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A medida está prevista na Portaria nº 1029/2025/GABSEC, publicada em 22 de outubro, e prevê que quem não cumprir o prazo será credenciado automaticamente.
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O QUE É O DEC
O DEC será o canal oficial de comunicação entre o Estado e os contribuintes. Por meio dele, a Sefaz enviará notificações, intimações e outros atos administrativos com validade jurídica. Todas as comunicações serão consideradas recebidas a partir do momento em que forem disponibilizadas na plataforma.
GRUPOS COM PRAZOS DIFERENCIADOS
A Portaria também fixou prazos anteriores para outros segmentos. Até 1º de novembro de 2025, já devem estar credenciados:
contribuintes com Termo de Acordo de Regimes Especiais ativo;
empresas inscritas no ICMS/TO mas sediadas fora do Tocantins;
proprietários de veículos sujeitos ao IPVA adquiridos após a vigência da norma.
AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA
O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destacou que o credenciamento é essencial para aprimorar a comunicação oficial.
“O DEC moderniza o relacionamento entre o contribuinte e o Estado, garantindo mais agilidade, segurança e transparência”, afirmou.
CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO
A Sefaz reforça que a falta de credenciamento não exime o contribuinte de responsabilidades legais. Mesmo quem não aderir no prazo continuará recebendo comunicações válidas pelo DEC, já que a adesão será feita de ofício.


Adesão ao DEC será feita de ofício para quem não cumprir o prazo - Crédito: João Di Pietro 


