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VIOLAÇÕES GRAVES

Decisão judicial impõe mudanças urgentes no sistema prisional do Tocantins

17 dezembro 2025 - 09h09Por Da Redação

A Justiça estadual determinou a adoção de medidas emergenciais no sistema prisional do Tocantins após o julgamento de Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) contra o Estado do Tocantins e o Município de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela entidade.

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O magistrado considerou relatórios elaborados por uma comissão especial da OABTO, que apontam violações a direitos fundamentais em unidades prisionais do estado.

RELATÓRIOS APONTAM VIOLAÇÕES GRAVES

Segundo os documentos analisados, foram constatados problemas como superlotação, alimentação inadequada, ausência de atendimento médico e odontológico, falta de ventilação adequada e restrições ao exercício da advocacia.

As inspeções realizadas entre junho e julho de 2025 descrevem uma realidade considerada compatível com o chamado “estado de coisas inconstitucional”, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema prisional brasileiro.

DETERMINAÇÕES IMPOSTAS ÀS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

Na decisão, o juiz determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas adotem providências no prazo de até 30 dias. Entre as medidas exigidas estão a elaboração de um plano emergencial para enfrentamento da superlotação, com cronograma de redução do número de presos nas unidades mais críticas.

Também foi determinada a garantia do exercício da advocacia, vedando o cancelamento de atendimentos sob justificativa de falta de efetivo, além da apresentação de plano para restabelecer a assistência à saúde e a oferta regular de alimentação adequada, com atendimento médico e odontológico.

Outra medida imposta foi a instauração de procedimentos administrativos para apurar denúncias apresentadas pela OABTO, especialmente na unidade prisional de Guaraí.

DECISÃO RECONHECE LEGITIMIDADE DA OABTO

O magistrado destacou que a omissão do poder público representa risco à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade, além de afronta à Constituição Federal, à Lei de Execução Penal e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A decisão também reconheceu a legitimidade da OABTO para a propositura de ações de caráter estrutural, ressaltando o papel da entidade na fiscalização do sistema prisional por meio de inspeções institucionais.

MANIFESTAÇÕES DA OABTO E POSIÇÃO DO ESTADO

Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a decisão representa uma vitória para a cidadania e a defesa dos direitos humanos. Segundo ela, a Justiça reconheceu falhas graves apontadas nos relatórios da entidade e determinou medidas que devem ser cumpridas de forma imediata.

A Procuradora-Geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola, afirmou que a decisão confirma as constatações feitas durante as inspeções, especialmente quanto à superlotação, precariedade da saúde, alimentação inadequada e violações às prerrogativas da advocacia.

Já o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Augusto Rolindo, destacou que a tutela de urgência obriga o Estado a adotar providências mínimas e assegura o pleno exercício da advocacia, inclusive com alternativas presenciais e virtuais.

Em nota, a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas afirmou que já desenvolve ações voltadas ao enfrentamento da superlotação e das condições estruturais das unidades prisionais. A pasta declarou que, após a notificação oficial, prestará esclarecimentos e adotará as providências cabíveis dentro do prazo estabelecido.