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Servidor superendividado consegue liminar pra barrar descontos no salário

04 fevereiro 2026 - 11h36Por Da Redação

A Justiça do Tocantins concedeu liminar que limita em 30% da renda líquida os descontos realizados no contracheque de um servidor público em situação de superendividamento. A decisão é do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, do Juizado Especial Cível de Filadélfia.

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De acordo com o processo, o servidor tinha 97,29% da renda comprometida por descontos sobre verbas de natureza alimentar, o que inviabilizava sua subsistência e afrontava o princípio da dignidade da pessoa humana.

DECISÃO PRELIMINAR

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o perigo de dano irreparável e determinou, em caráter liminar, que os descontos fiquem limitados a 30% da renda líquida até nova deliberação judicial.

A medida também valerá para a audiência de conciliação prevista na Lei do Superendividamento.

PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL

Na decisão, o juiz destacou que a situação compromete diretamente o mínimo existencial do servidor, impedindo a manutenção de condições básicas de vida.

O QUE DIZ A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

A Lei nº 14.181/2021, em vigor desde julho de 2021, criou mecanismos para proteger consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer a subsistência.

A norma prevê a limitação de descontos sobre rendas essenciais, a possibilidade de renegociação judicial ou extrajudicial e a priorização da conciliação entre devedor e credores.

EXEMPLO NO TOCANTINS

A liminar concedida em Filadélfia é um exemplo da aplicação prática da lei, ao equilibrar o direito dos credores com a preservação da dignidade do devedor.

Pessoas que enfrentam descontos excessivos podem recorrer à Justiça para pedir a revisão dos valores, garantindo a proteção de suas necessidades básicas.