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TRÂNSITO

Detran esclarece nova regra de farol baixo em rodovias do Tocantins

25 novembro 2025 - 12h21Por Da Redação

Entrou em vigor no Tocantins uma nova aplicação da chamada “Lei dos Faróis”: a exigência do uso de farol baixo durante o dia agora se restringe a determinadas rodovias estaduais. A regra vale para vias de pista simples, isto é, sem separação física entre sentidos. 

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RODOVIAS ESTADUAIS IMPACTADAS NO ESTADO

A dispensa do uso do farol baixo em rodovias será aplicada em trechos de pista dupla ou com separação física entre os sentidos.

Isso significa que, nas rodovias estaduais do Tocantins que forem pista simples, a obrigação permanece. Já as que têm pista dupla ou segregação central ficam isentas da obrigatoriedade.

A orientação vale especialmente para motoristas que circulam em importantes corredores rodoviários do estado. De acordo com a lista oficial, os condutores devem manter os faróis acesos nas seguintes vias:

• TO-050 (Palmas – Porto Nacional)
• TO-080 (Palmas – Paraíso do Tocantins)
• TO-222 (Araguaína – Babaçulândia)
• TO-404 (trechos rurais no norte do estado)
• TO-335 (entre Colinas e Palmeirante)

Esses trechos concentram grande circulação de veículos, áreas de pista simples e locais de ultrapassagem que exigem maior atenção, reforçando a importância da nova legislação.

POR QUE A MUDANÇA?

A modificação segue norma federal e orientações do órgão estadual de trânsito (Detran/TO) que esclareceu que o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório para rodovias de pista simples — que são maioria no país e no estado. 
Nas rodovias com pista dupla ou separação física entre sentidos, não há mais a exigência durante o dia. Essa regra busca adequação às novas configurações viárias e reduzir multas indevidas.

COMO OS MOTORISTAS DEVEM PROCEDER

  • Em rodovias estaduais de pista simples (sem separação física), o farol baixo deve permanecer ligado durante o dia.

  • Nas rodovias estaduais de pista dupla ou com separação entre sentidos, a obrigatoriedade cai.

  • O uso do farol à noite, em túneis ou em condições de visibilidade reduzida continua obrigatório.

  • É recomendável que o motorista confira no site do Detran/TO ou placas informativas no trecho específico antes de rodar. 

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO CUMPRIR

O descumprimento da norma pode resultar em multa e pontuação na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas devem manter atenção às sinalizações e às especificidades de cada via.