Palmas
33º
Araguaína
30º
Gurupi
31º
Porto Nacional
33º
SUPERMERCADOS CAMPELO 2
Supermercados Campelo Agosto
SEM LICITAÇÃO

Empresa aberta 48 horas antes fecha acordo com o Estado e entra na mira da Justiça

29 novembro 2025 - 10h43Por Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou na Justiça para anular o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Administração (Secad) e a empresa Siconsig Gestão de Softwares Ltda. O órgão aponta que o acordo foi fechado sem licitação e em um cenário que sugere direcionamento, já que a empresa havia sido aberta apenas dois dias antes da assinatura.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A cooperação foi firmada em 8 de março de 2024, logo após o fim do acordo anterior, em vigor desde 2022 e alvo de reclamações do Sindicato dos Médicos (Simed-TO), que já havia cobrado transparência e apontado instabilidade na plataforma no período de transição.

TRAMITAÇÃO LEVOU APENAS DOIS DIAS

Na ação civil pública, o MPTO destaca que o processo administrativo da contratação da Siconsig tramitou em apenas dois dias. O órgão afirma que não houve chamamento público, pesquisa de mercado ou envio do processo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A única manifestação jurídica foi da própria assessoria da Secad, emitida no mesmo dia da assinatura.

Segundo o MP, um parecer técnico chegou a alertar sobre a necessidade de observar a Lei 14.133/21, que rege as contratações públicas, além de sugerir a apresentação de alvará de funcionamento da empresa e ajustes na minuta. Apesar disso, o termo foi assinado no fim da tarde daquele mesmo dia.

SEQUÊNCIA DE DATAS LEVANTA SUSPEITAS

A promotoria chama atenção para as datas:
– empresa constituída em 6 de março;
– processo administrativo aberto em 7 de março;
– termo assinado em 8 de março.

Para o Ministério Público, essa sequência indica que a decisão já estava tomada antes mesmo da análise formal dos documentos.

GESTÃO DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES

Embora o Estado não faça desembolso direto nesse tipo de cooperação, o MPTO destaca que a gestão do sistema de consignações — responsável por movimentar operações de crédito de mais de 60 mil servidores — gera vantagem econômica significativa para a empresa. Por isso, seria obrigatória a realização de licitação ou outro procedimento legal equivalente.

PEDIDOS DA AÇÃO

O Ministério Público pede:
– declaração de nulidade do termo de cooperação;
– suspensão imediata dos efeitos do acordo;
– restabelecimento da regularidade do sistema de consignações até que o Estado realize um processo licitatório adequado ou adote outro rito previsto em lei.