O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), reforça que a inclusão na educação é um direito fundamental de todas as pessoas, incluindo crianças e adolescentes com deficiência.
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A instituição orienta que nenhuma escola pode negar matrícula com base em deficiência, seja da rede pública ou privada.
MATRÍCULA É OBRIGATÓRIA POR LEI
De acordo com o Nudeca, a recusa de matrícula configura crime, conforme a Lei Federal nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também determina que o sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, com garantia de acessibilidade física, comunicacional e pedagógica.
CUSTO NÃO PODE SER REPASSADO À FAMÍLIA
A legislação estabelece que os custos com adaptação, acessibilidade e apoio ao estudante fazem parte da atividade regular da escola e não podem ser cobrados das famílias.
Quando necessário, devem ser disponibilizados profissionais de apoio escolar para auxiliar em atividades como alimentação, higiene, locomoção e comunicação.
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
No Brasil, o AEE é regulamentado, principalmente, pelo Decreto nº 12.686/2025, e tem como objetivo complementar o ensino regular, eliminando barreiras à aprendizagem.
ADAPTAÇÕES DEVEM SER GARANTIDAS
As escolas devem promover adaptações como provas em Braille, fontes ampliadas, tempo estendido para avaliações, linguagem simplificada e uso de tecnologias assistivas.
Essas medidas são essenciais para garantir igualdade de oportunidades no processo educacional.
COMO DENUNCIAR
Em casos de violação de direitos, como recusa de matrícula, cobrança indevida ou negativa de adaptações, a orientação é:
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Registrar a situação por escrito;
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Procurar a Secretaria de Educação, em caso de escola pública;
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Buscar atendimento na Defensoria Pública do Estado.






